RIO DE JANEIRO — A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre Erasmo Carlos e a pedagoga Fernanda Maria Passos a partir de junho de 2016. O vínculo foi considerado válido até 5 de janeiro de 2019, quando o casal oficializou o casamento civil.
A sentença, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, negou à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo artista, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos. A decisão integra a disputa judicial entre Fernanda e os filhos do cantor, Leonardo e Gil Esteves, sobre o patrimônio deixado por ele.
Fernanda havia pedido que a união estável fosse reconhecida desde 2010. Os herdeiros, por sua vez, afirmaram que os dois mantinham apenas um namoro até 2016. Para estabelecer o início da relação, o magistrado considerou uma publicação feita por Erasmo nas redes sociais em janeiro de 2019, um dia depois do casamento. Na mensagem, o cantor escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.
A decisão também levou em conta que Fernanda passou a morar com Erasmo em 2016. O pedido de divisão patrimonial, porém, foi rejeitado porque, conforme a regra aplicável do Código Civil, pessoas com mais de 70 anos ficam submetidas à separação obrigatória de bens. Erasmo tinha 75 anos no início do período de união estável reconhecido pela Justiça.
A disputa inclui imóveis, rendimentos ligados à obra do cantor e a administração do patrimônio deixado por ele. O reconhecimento da união estável não encerra a análise de todos os direitos de Fernanda: meação e herança são institutos diferentes, e eventuais direitos dependerão das regras relativas ao casamento, do regime de bens e do inventário.


