SÃO LUÍS — O município de São Luís deverá concluir a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim e entregar os títulos definitivos de propriedade às famílias habilitadas no prazo de um ano e seis meses. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís.
Em até 60 dias, a prefeitura deverá apresentar um cronograma e um plano de trabalho com as etapas da execução técnica. O procedimento deve ser concluído no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís.
O projeto precisa incluir os elementos previstos na Lei 13.465/2017, como a definição das unidades, o sistema viário, as áreas públicas e as obras de infraestrutura essencial. Entre os serviços estão abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica.
A decisão também exige levantamento e memoriais, estudos urbanísticos e ambientais, correção de inconsistências cartorárias e cadastramento socioeconômico das famílias. O processo deve ainda prever a expedição e o registro dos títulos de legitimação fundiária, além da abertura de matrículas para cada casa.
Histórico do processo
Parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão apontou que não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão da REURB-S e a emissão dos títulos individuais. Antes disso, devem ser elaborado o mapa cartográfico e verificada a legitimidade das famílias ocupantes.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação expediu a Certidão de Regularização Fundiária relativa ao Procedimento Administrativo 220-59.086/2018 em 31 de outubro de 2018. O documento reconheceu o direito de registro imobiliário da comunidade.
A ocupação do Novo Angelim está consolidada há décadas e é formada, em sua maioria, por famílias de baixa renda. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública em 1990, pela Lei Municipal 3.071/1990.
A Defensoria Pública, autora da ação, afirmou que o município interrompeu a execução da política habitacional após a formalização registral da gleba, em 2019, apesar das reivindicações comunitárias iniciadas em 2016. Na sentença, o juiz relacionou o acesso à moradia digna ao direito fundamental social, à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade.


