A Justiça de Minas Gerais determinou que um paciente de 66 anos, vítima de infarto agudo no miocárdio, seja transferido para uma unidade com UTI cardiológica. A ordem foi dada pela juíza Simone Torres Pedroso, da Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O paciente estava internado na Unidade de Pronto Atendimento do Norte de Betim (MG), depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória que durou 19 minutos. Relatórios médicos anexados ao processo indicaram a necessidade de internação em uma UTI cardiológica. A unidade onde ele estava não tinha estrutura para prestar o atendimento, e a rede estadual não dispunha de vagas.
Segundo a ação, a falta de transferência imediata poderia causar complicações graves e levar à morte. O paciente, então, pediu à Justiça uma tutela de urgência para assegurar o tratamento.
Decisão
A magistrada determinou que o município de Betim e o estado de Minas Gerais providenciem, de forma solidária, a transferência para uma unidade pública equipada com UTI cardiológica. Se isso não for possível, o paciente deverá ser levado a um hospital privado, com os custos pagos pelo Estado. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária.
Na decisão, Simone Torres Pedroso citou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de garantir acesso integral e igualitário às ações e aos serviços necessários à proteção da saúde. A juíza também considerou o laudo médico que apontou a gravidade do quadro e a necessidade de transferência urgente para um hospital mais capacitado.
O paciente foi representado pelo advogado Thiago Marinho de Oliveira Vilas Boas. Para ele, “a escassez administrativa não é resposta quando há laudo médico atestando risco de morte”.


