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Justiça

Novo marco torna obrigatório o apoio ao seguro rural e ativa Fundo Catástrofe

Lei sancionada com vetos prevê recursos sem contingenciamento, reorganiza o Fundo Catástrofe e amplia o uso do seguro no crédito rural.

Novo marco torna obrigatório o apoio ao seguro rural e ativa Fundo Catástrofe

A Lei 15.526/2026 tornou obrigatória a despesa federal de apoio financeiro às empresas de seguro rural e retirou esses recursos da possibilidade de contingenciamento. A norma foi sancionada com vetos em 29/09 e publicada no Diário Oficial da União em 30/09.

A legislação também cria condições para colocar em funcionamento o Fundo Catástrofe, instituído em 2010 para atender seguradoras diante de prejuízos extraordinários em colheitas e outras atividades rurais. O fundo não havia começado a operar por falta de regulamentação e de aportes contínuos.

Recursos e funcionamento do fundo

A União poderá contribuir por meio de ações de empresas ou imóveis, e não haverá mais limite para sua participação. Antes, o teto era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo e de R$ 4 bilhões em títulos públicos. O Executivo poderá indicar provisoriamente uma instituição já existente para organizar a estrutura.

O fundo também poderá distribuir riscos entre empresas resseguradoras e o mercado financeiro por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS). As seguradoras que tenham cotista deverão investir no setor como requisito para receber subvenção econômica do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

As subvenções anuais ficarão limitadas ao valor previsto no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional. A lei prevê ainda articulação com estados e municípios para complementar o auxílio às seguradoras e reduzir o custo do seguro.

A proposta foi apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Projeto de Lei 2.951/2024. No Senado, a matéria foi aprovada em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Tereza Cristina afirmou que um seguro rural mais eficiente ajuda a preservar a produção e a continuidade do abastecimento.

O governo federal vetou o trecho que isentava o setor de todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. A justificativa foi que a medida reduziria a arrecadação sem estudo de impacto orçamentário e medidas de compensação. Os parlamentares ainda deverão decidir se mantêm ou derrubam o veto.

Seguro e crédito agropecuário

Produtores com seguro rural terão prioridade em linhas de crédito criadas para prorrogar ou renegociar dívidas. O poder público poderá exigir a contratação do seguro para liberar crédito de custeio agropecuário, possibilidade antes proibida pela Lei do Seguro Rural, Lei 10.823/2003.

Em caso de sinistro, como a perda da lavoura, o banco poderá exigir da seguradora o pagamento das indenizações. Para Jaime Bagattoli, o contrato poderá oferecer mais segurança como garantia do empréstimo e contribuir para reduzir os juros dos financiamentos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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