CURITIBA — A recusa de um hospital privado credenciado na rede pública foi considerada suficiente para autorizar judicialmente o fornecimento de medicamento oncológico pelo estado do Paraná. A decisão foi tomada pelo 15º Juizado da Fazenda Pública de Curitiba e homologou um projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Rafaela Pedroso.
A ação foi apresentada por uma paciente com câncer de cólon, atendida pelo Sistema Único de Saúde. Antes de recorrer à Justiça, ela havia passado por procedimentos cirúrgicos e quimioterapia, mas a doença não regrediu. O médico responsável prescreveu Bevacizumabe 100mg/4ml para uso inicial durante três meses.
O tratamento foi estimado entre R$ 43.200 e R$ 55.440. A paciente solicitou o custeio ao hospital privado credenciado onde era atendida, mas recebeu resposta negativa. A instituição informou que o medicamento não fazia parte das listas do SUS. Depois disso, a mulher processou a administração pública.
Requisitos para o fornecimento
A juíza leiga avaliou que estavam presentes os cinco requisitos cumulativos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106 para a concessão de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados às listas do SUS: resistência do ente público, laudo médico fundamentado sobre a indispensabilidade do tratamento, incapacidade financeira, registro na Anvisa e comprovação de eficácia.
Na avaliação da magistrada, não era necessário obter uma nova negativa formal do estado do Paraná. A recusa apresentada pelo hospital credenciado foi analisada junto com a resistência manifestada pelo próprio estado ao ser citado no processo para apresentar contestação.
“Muito embora compreenda-se que tal manifestação não constitui, por si só, negativa formal expedida pela Administração Pública”, afirmou Rafaela Pedroso, a circunstância deveria ser considerada em conjunto com a resistência do estado.
O juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 15º Juizado da Fazenda Pública de Curitiba, homologou o projeto de sentença e determinou que o estado fornecesse o medicamento. A autora foi representada pelos advogados Jhonson Cardoso Guimarães Neves e Claudionor Agibert, do escritório Agibert & Neves Advogados Associados.



