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Justiça

Acordo no TST define repasse de honorários a advogados do BNDES

Mais de 600 profissionais serão beneficiados; banco ficará responsável pela arrecadação dos valores previstos no acordo.

Acordo no TST define repasse de honorários a advogados do BNDES

Um acordo intermediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou uma disputa de mais de 20 anos sobre os honorários de sucumbência em ações envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pelo entendimento firmado, os valores pertencem aos advogados da instituição, enquanto o banco exercerá a função de arrecadador.

A negociação foi concluída com o reconhecimento de que não há impedimento legal ao repasse dos honorários, porque os pagamentos não são considerados verba pública. O acordo coletivo foi assinado nesta terça-feira (29/9), sob supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e com participação do Ministério Público do Trabalho.

As tratativas foram conduzidas pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV), que passou a negociar com o Sistema BNDES. O texto foi aprovado pela categoria em assembleia realizada no dia 16 deste mês.

Mais de 600 advogados serão alcançados, entre eles aposentados e descendentes de profissionais que trabalharam no banco durante o período da controvérsia. Sarah Hakim, presidente da FENADV, afirmou: “Esses recursos vão ser distribuídos pelo fundo dos próprios advogados”.

O fundo será formado pelos valores arrecadados pelo Sistema BNDES desde 2003, quando a disputa começou, sem repasse aos advogados. O acordo inclui honorários devidos até 2023, intervalo abrangido pela ação coletiva.

Para os pagamentos futuros, foram definidas regras de arrecadação e distribuição. Também foi estabelecido um limite anual de R$ 21 mil por advogado, com atualização pelo IPCA ou por índice que venha a substituí-lo.

A administração do fundo ficará a cargo da categoria, por meio de uma comissão eleita, responsável pela distribuição dos recursos. O acordo também prevê que as atividades jurídicas dos advogados empregados do Sistema BNDES não sejam terceirizadas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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