São Paulo, Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
Notícia com critério
Justiça

Nancy Andrighi critica volume de processos em sessões virtuais do STJ

Ministra afirmou que o excesso de julgamentos virtuais dificulta acompanhar a evolução da jurisprudência e interrompeu análise sobre herança e dívida.

Nancy Andrighi critica volume de processos em sessões virtuais do STJ

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o volume de processos julgados em sessões virtuais tem dificultado seu acompanhamento da evolução da jurisprudência. O comentário ocorreu durante a análise de um recurso especial sobre a legitimidade de uma herdeira para apresentar embargos contra uma execução relacionada a dívidas de seus pais falecidos.

A discussão está na 3ª Turma do tribunal. O colegiado precisa decidir se a mulher pode defender, em nome próprio, o patrimônio deixado pelos pais antes da abertura da partilha. Nancy Andrighi entende que não. Ministros como Moura Ribeiro e Humberto Martins, porém, citaram precedentes recentes das duas turmas de Direito Privado que apontam em sentido contrário.

“Por força do excesso de processos que nós estamos julgando na pauta virtual, muitas coisas passam”, disse Nancy Andrighi durante o julgamento. Ela afirmou que já não conseguia dizer se havia acompanhado, em outro processo, votos com uma posição que agora contesta.

Debate sobre a herança

No caso concreto, a ministra sustentou que a herdeira não tem legitimidade para ajuizar os embargos. Para Nancy, a falta de inventário não permite que o herdeiro seja incluído individualmente no processo no lugar do espólio. Antes da partilha, a legitimidade seria do inventariante ou, na ausência dele, do administrador provisório.

A ministra afirmou que o credor deveria abrir o inventário dos pais. Depois disso, caberia ao juiz nomear o administrador, e o espólio responderia pela dívida.

Moura Ribeiro abriu divergência e foi acompanhado por Humberto Martins. Ele reconheceu que, em uma situação ideal, a posição de Nancy Andrighi estaria correta, mas argumentou que a herdeira foi citada para pagar a dívida ou apresentar defesa. Como não pagou, teria o direito de se defender no processo. “O Judiciário não pode levar a pessoa a erro”, afirmou.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Nancy Andrighi disse que voltaria a estudar o caso.

Críticas às sessões virtuais

A ministra já havia manifestado preocupação com o volume das pautas virtuais. Em fevereiro de 2025, afirmou que uma sessão com mais de mil processos poderia impedir a análise de todos eles em cinco dias. Em agosto de 2024, também disse que a virtualização substituiria o contato direto por mais tempo diante da tela do computador.

Algumas sessões do STJ chegaram a reunir até cinco mil processos. Os casos foram organizados conforme a existência de sustentação oral gravada, votos-vista ou inclusão em lista. O formato do Plenário virtual foi posteriormente alterado com o início dos julgamentos de afetação ao rito da relevância.

A 3ª Turma mantém um modelo que prioriza as sessões presenciais para casos capazes de formar jurisprudência. Agravos em recurso especial (AREsp) raramente são julgados presencialmente. Quando o tema é considerado relevante, o relator pode reautuar o processo como recurso especial (REsp) e incluí-lo em pauta, permitindo as sustentações orais das partes.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.