O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, tomada por 7 votos a 3, estabeleceu um ano de detenção e multa de R$ 80 mil.
O caso foi analisado em plenário virtual, com prevalência do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento tratou de publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele ainda era deputado federal.
Nas mensagens, o ex-deputado afirmou que Tabata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene. A declaração ocorreu no contexto da defesa, pela deputada, de um programa de distribuição de absorventes.
Moraes acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da parlamentar e avaliou que as manifestações ultrapassaram os limites do debate político. Para o relator, a imunidade parlamentar não se aplicava ao caso porque as publicações atingiram a honra de Tabata.
A posição foi acompanhada por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram pela absolvição.



