A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A pena foi fixada em um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
A ação começou em 2021, quando Tabata apresentou uma queixa-crime contra o então deputado. Em uma rede social, Eduardo afirmou que o projeto de lei da parlamentar sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Também disse que o dono da companhia era mentor-patrocinador da deputada.
Divergência sobre a pena
Relator do caso, Alexandre de Moraes concluiu que houve difamação. Previsto no artigo 139 do Código Penal, o crime consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. A pena básica é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
No voto, Moraes considerou que a conduta foi praticada contra funcionário público em razão de suas funções e por meio de redes sociais. O ministro afirmou que a divulgação teve o objetivo de atingir a honra de Tabata tanto na esfera pública, como agente política, quanto na vida privada.
Moraes também registrou que Eduardo está “em local incerto e não sabido” e, por isso, considerou inviável substituir a pena de detenção por restritiva de direitos. A legislação permite essa substituição em casos de difamação.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o relator.
O presidente do STF, Édson Fachin, discordou apenas da impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. O voto mencionou que Eduardo Bolsonaro está em local incerto e não sabido. Ele mora nos Estados Unidos.
André Mendonça, que em abril havia pedido vista e suspendido o julgamento, votou pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam essa posição.
Para Mendonça, as declarações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar. O ministro afirmou que a manifestação tratava da discussão política sobre a proposta legislativa e não havia elemento que demonstrasse o uso desse debate como pretexto para uma agressão pessoal desvinculada do mandato.


