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Justiça

STF delimita prerrogativas de estatais que prestam serviços públicos

A extensão de garantias típicas do Direito Público depende do serviço prestado, do nível de concorrência e da distribuição de lucros.

STF delimita prerrogativas de estatais que prestam serviços públicos

O Supremo Tribunal Federal tem adotado uma interpretação que permite estender a empresas estatais prestadoras de serviços públicos (EEPSP) algumas prerrogativas próprias de autarquias e fundações públicas de Direito Público. Entre essas garantias estão a impenhorabilidade de bens, o uso do regime de precatórios para quitar débitos e a imunidade tributária recíproca.

A aplicação não alcança, em regra, empresas estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito (EEEAE) que atuam em mercados competitivos. A distinção decorre da natureza da atividade: as EEPSP operam em serviços públicos, geralmente em mercados não concorrenciais, enquanto as EEEAE disputam espaço com empresas privadas.

Critérios para a extensão

De acordo com os parâmetros atribuídos ao STF, a adoção de prerrogativas de Direito Público pelas EEPSP depende de três características: prestação de serviço público essencial, atuação em mercado não concorrencial e ausência de distribuição de lucros ou dividendos aos acionistas.

A justificativa está relacionada à continuidade dos serviços essenciais. A proteção conferida às empresas não teria como objetivo criar vantagem indevida, mas evitar que medidas aplicáveis ao setor privado interrompam o atendimento à coletividade.

O artigo 173, § 2º, da Constituição estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem receber privilégios fiscais que não sejam concedidos também ao setor privado. Essa regra é associada às empresas que exploram atividade econômica em regime concorrencial e não às entidades submetidas ao artigo 175, voltado à prestação de serviços públicos.

A própria tese do Supremo Tribunal Federal delimita o alcance do regime de precatórios: “sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios”. A interpretação também indica que essas sociedades não teriam direito à impenhorabilidade de seus bens nem à imunidade tributária recíproca.

Regime jurídico híbrido

O regime das empresas estatais combina normas de Direito Privado e de Direito Público. Nas EEEAE, prevalecem as regras privadas, mas há obrigações constitucionais específicas, como licitação para contratar bens e serviços, concurso público para admissão de empregados e submissão ao controle externo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Essas exigências diferenciam as estatais das empresas particulares, mesmo quando ambas atuam em mercados empresariais. Nas EEPSP, a presença de regras públicas é mais ampla em razão da natureza essencial do serviço e da necessidade de preservar sua continuidade.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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