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Justiça

STJ vai definir se exposição à eletricidade garante aposentadoria especial

Julgamento terá efeito vinculante e suspende processos sobre o tema, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

STJ vai definir se exposição à eletricidade garante aposentadoria especial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a exposição de trabalhadores à eletricidade, por representar risco à integridade física, é suficiente para garantir a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991. A decisão deverá ser seguida pelas instâncias ordinárias.

A afetação do tema foi aprovada por unanimidade em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (7/10). O procedimento inaugura a aplicação do regime da relevância no STJ. O ministro Sérgio Kukina apresentou o voto como presidente da Comissão Gestora de Precedentes, mas não será o relator do julgamento de mérito.

Processos suspensos

A 1ª Seção determinou a suspensão de todos os processos que discutam a aposentadoria especial de trabalhadores expostos à eletricidade, inclusive aqueles em tramitação nos Juizados Especiais Federais. A medida não interrompe as ações previdenciárias, mas impede decisões divergentes sobre a questão enquanto o tribunal não estabelecer sua orientação.

Kukina propôs que o processo fosse distribuído ao ministro Gurgel de Faria por prevenção. O magistrado relatou o Tema 1.307 dos recursos repetitivos, que trata de questão semelhante. Pelo Regimento Interno, o presidente pode propor o julgamento sob o rito da relevância e atuar como relator apenas na etapa de afetação.

O ponto a ser definido é se o risco decorrente da exposição à eletricidade pode ser considerado fundamento jurídico para reconhecer a especialidade do trabalho nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Histórico da discussão

No Tema 534, julgado em 2013, a 1ª Seção estabeleceu que as normas regulamentadoras dos agentes nocivos à saúde têm caráter exemplificativo. Com isso, atividades especiais podem ser reconhecidas mesmo quando não aparecem expressamente nos regulamentos previdenciários, embora o conceito de nocividade não tenha sido analisado naquele julgamento.

Depois, no Tema 1.031, o STJ admitiu o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem arma de fogo, após a Lei 9.032/1995 e o Decreto 2.172/1997. A lei encerrou o enquadramento por categoria profissional, enquanto o decreto definiu uma nova lista de agentes nocivos.

No Tema 1.307, o tribunal também reconheceu a possibilidade de considerar especiais as atividades de motorista e cobrador de ônibus ou de motorista de caminhão após a Lei 9.032/1995, desde que o desgaste à saúde seja comprovado por perícia. Nesse caso, a 1ª Seção afirmou que a exposição habitual e permanente a risco acentuado de acidentes pode produzir efeitos juridicamente relevantes para a Previdência.

O Supremo Tribunal Federal analisou questões relacionadas no Tema 1.209 da repercussão geral e decidiu que a atividade de vigilante não é especial para a aposentadoria prevista no artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição. No Tema 1.450, porém, concluiu que a discussão sobre a eletricidade é infraconstitucional e depende de fatos, cabendo ao STJ julgá-la.

Para Sérgio Kukina, o tribunal deve avaliar se a exposição habitual e permanente à eletricidade pode causar formas específicas de desgaste à saúde ou à integridade física do trabalhador. A questão também foi examinada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que, no Tema 159, admitiu o reconhecimento como especial de período trabalhado com exposição à energia elétrica.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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