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Justiça

STJ determina que INSS permita complementar provas antes de negar benefício

Decisão da 1ª Seção estabelece que pedidos aptos não podem ser indeferidos automaticamente por servidores ou sistemas.

STJ determina que INSS permita complementar provas antes de negar benefício

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deve permitir a complementação ou o esclarecimento de provas quando o pedido de benefício previdenciário tiver condições de ser analisado, ainda que a documentação esteja incompleta. O indeferimento automático não pode ocorrer nesses casos.

A orientação foi incluída nos esclarecimentos das teses do Tema 1.124 dos recursos repetitivos, julgadas em outubro de 2025. O colegiado havia definido que o segurado só pode recorrer à Justiça depois de apresentar requerimento administrativo com documentação suficiente para uma análise adequada do benefício.

Diferença entre pedido apto e indeferimento forçado

Nos embargos de declaração, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontou a existência de indeferimentos automatizados por robôs. Segundo o instituto, esse procedimento também pode afetar a data de início do benefício (DIB).

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que o INSS deve emitir carta de exigência quando o pedido tiver documentação correta para tramitar administrativamente, mas depender de complementação ou de esclarecimentos. A vedação ao indeferimento automático vale tanto para decisões de servidores quanto para aquelas tomadas por ferramentas automáticas.

A regra, porém, se aplica apenas a pedidos considerados aptos. A apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência ou um ou outro comprovante de recolhimento esporádico, isoladamente, não é suficiente para caracterizar essa condição.

“É o que o acórdão chama de situação de ‘indeferimento forçado’, que deve levar à necessidade de novo requerimento administrativo”, afirmou Domingues.

Nessa hipótese, o segurado precisa fazer um novo requerimento para buscar o benefício. Quando a documentação existente for apenas incompleta, o INSS deverá oferecer a possibilidade de complementá-la ou permitir a justificação como meio de prova. A identificação da falha por servidor ou por sistema automatizado não altera essa obrigação quando o pedido for apto.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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