A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Santander continua responsável pelas garantias bancárias de dívidas fiscais da Oi, mesmo após a empresa fechar uma transação fiscal com a Anatel. O julgamento foi concluído na terça-feira (6/10), com a formação de maioria contra a liberação do banco.
O colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Francisco Falcão. Também votaram pela manutenção das garantias os ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria Thereza de Assis Moura. O relator, Marco Aurélio Bellizze, ficou vencido.
Transação fiscal e fiança bancária
O processo envolve multas administrativas aplicadas pela Anatel e cobradas em execução fiscal. Para contestar os débitos, a Oi contratou no Santander uma carta de fiança como garantia de pagamento.
Durante a recuperação judicial, a empresa negociou com a Anatel valores, prazos e condições para quitar a dívida. O acordo foi firmado pela Advocacia-Geral da União e reduziu o débito de R$ 20,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões, com pagamento previsto em 126 parcelas. As garantias apresentadas pela Oi em processos judiciais foram mantidas.
O Santander argumentou que a transação entre credor e devedor deveria liberá-lo da obrigação caso a Oi não cumprisse o acordo. A tese se apoiava no artigo 844, parágrafo 1º, do Código Civil, que prevê a desobrigação do fiador em determinadas transações.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou essa interpretação com base na Lei 13.988/2020. O artigo 12, parágrafo 3º, da norma estabelece que a transação fiscal não implica novação dos créditos abrangidos. Como a obrigação original não foi substituída por outra, a fiança bancária continua vinculada à mesma dívida.
Para Francisco Falcão, a questão já estava preclusa e deveria ser examinada no contexto da recuperação judicial, sob a Lei 11.101/2005. O ministro considerou que a transação não constituiu um negócio jurídico separado, mas um desdobramento necessário do processo de recuperação.
Teodoro Silva Santos afirmou que a negociação não extinguiu a obrigação original nem criou uma nova relação jurídica sem a participação do fiador. “Como não se operou novação, entendo prescindível a participação do fiador para que sejam mantidas as garantias anteriormente já prestadas”, disse.
O caso tem relação com cerca de 2 mil execuções fiscais movidas contra a Oi, muitas delas garantidas por cartas de fiança emitidas por instituições financeiras.
Voto vencido
Marco Aurélio Bellizze votou pela liberação do Santander. Para o ministro, os créditos da Anatel foram incluídos de forma indevida na recuperação judicial por serem extraconcursais. Ele também avaliou que a Lei 13.988/2020 permite exigir a manutenção das garantias como condição da transação, mas que, quando a garantia é prestada por terceiro, a continuidade dependeria da anuência desse terceiro.
No caso analisado, não havia anuência do Santander, segundo o voto vencido. O ministro afirmou ainda que a transação teria ampliado o risco assumido pelo banco no contrato de fiança e que a Lei de Transação não poderia afastar as regras do Código Civil sobre a garantia.


