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Justiça

TJ-DF anula consórcio por promessa de contemplação imediata

Tribunal considerou enganosa a oferta de carta de crédito já contemplada e elevou a indenização por danos morais para R$ 5 mil.

TJ-DF anula consórcio por promessa de contemplação imediata

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou um contrato de consórcio firmado após uma consumidora receber a promessa de contemplação imediata. A empresa também foi condenada a devolver integralmente o valor pago e a indenizar a autora por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

A consumidora procurou uma empresa intermediadora para comprar um imóvel e foi informada de que teria acesso a uma carta de crédito já contemplada, com liberação imediata ou em curto prazo. Com base nessa informação, negociou um imóvel e pagou R$ 8,9 mil, valor que correspondia praticamente a todas as suas economias.

Depois, descobriu que havia aderido a um consórcio comum, sem garantia de contemplação. A administradora sustentou que a contratação era regular, pois o documento previa contemplação por sorteio ou lance. Também afirmou que a consumidora havia confirmado a adesão em uma gravação posterior à venda e defendeu que eventual devolução observasse as regras dos consórcios, com retenção de valores.

A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) havia anulado o contrato, determinado a restituição integral do pagamento e estabelecido indenização de R$ 3 mil. A empresa recorreu para tentar modificar a decisão, enquanto a consumidora pediu o aumento da compensação.

Decisão do tribunal

O relator, desembargador Renato Rodovalho Scussel, afirmou que o vício não estava no conteúdo formal do contrato, mas na maneira como a vontade da consumidora foi formada. Para ele, a assinatura e a gravação posterior não eliminam o problema quando a decisão de contratar foi influenciada por informações enganosas.

“O comprometimento da legítima expectativa de aquisição da casa própria, aliado ao expressivo desembolso financeiro realizado por consumidora em condição de manifesta vulnerabilidade econômica, configura lesão aos direitos da personalidade apta a justificar compensação por danos morais”, escreveu o relator.

Com a anulação, as partes devem retornar à situação anterior à contratação. Por isso, a consumidora tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem as retenções aplicáveis aos casos de desistência do consórcio. O colegiado reformou parcialmente a sentença e elevou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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