DISTRITO FEDERAL — A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que anulou cobranças de serviços de telefonia e internet feitas contra um consumidor durante o período em que ele cumpria pena em regime fechado. A empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais, além de cancelar os registros e interromper as cobranças relacionadas aos contratos discutidos.
O consumidor afirmou que ficou preso de novembro de 2015 a maio de 2024 e que, nesse intervalo, foram lançados débitos de serviços que ele não contratou. Os valores chegaram ao Serasa Limpa Nome. A 1ª Vara Cível do Gama declarou as dívidas inexistentes, determinou a retirada dos registros e a suspensão das cobranças, além de fixar a indenização.
Outra empresa que também respondia ao processo foi condenada a pagar R$ 3 mil e não recorreu. A companhia que apresentou recurso sustentou que familiares ou terceiros poderiam ter utilizado os dados do consumidor. Também argumentou que o Serasa Limpa Nome não corresponde à negativação e que não havia dano moral. Como alternativa, pediu a redução da indenização.
Decisão do tribunal
A desembargadora Sandra Reves, relatora do caso, observou que as cobranças foram feitas em 2021 e 2024, quando o consumidor estava preso. Para a magistrada, a empresa não comprovou que ele participou das contratações ou autorizou terceiros a usar seus dados.
“A mera possibilidade de utilização dos dados por familiares ou terceiros, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para legitimar as cobranças”, afirmou a relatora.
A desembargadora explicou que o registro no Serasa Limpa Nome, isoladamente, não equivale à inclusão em cadastro de inadimplentes. No entanto, considerou que a repetição das cobranças, a necessidade de resolver o problema após o retorno à liberdade e o recurso à Justiça para afastar as dívidas configuraram ofensa aos direitos da personalidade.


