GUARAPARI (ES) — Uma empresa de cosméticos foi condenada a devolver os valores pagos por uma mulher e a indenizar por danos morais tanto a titular quanto sua pessoa jurídica, registrada como MEI. A decisão foi homologada pela juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari. O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Concha.
A autora havia contratado a fabricação de diversos cosméticos com marca própria e pagado R$ 13,1 mil. A entrega não ocorreu mesmo após um ano e nove meses. De acordo com o processo, a fornecedora adiou sucessivamente o prazo e alegou falta de matéria-prima, crise econômica e atrasos da Anvisa.
A autora pediu a rescisão do contrato por responsabilidade exclusiva da empresa, a restituição dos valores e indenizações de R$ 10 mil para a pessoa física e R$ 10 mil para a pessoa jurídica. A empresa, em sua defesa, afirmou que não havia comprovação dos pagamentos.
Indenização para pessoa física e jurídica
Na análise do caso, a juíza leiga considerou que áudios e transcrições demonstraram uma conduta abusiva da fornecedora ao justificar os atrasos. A aquisição e o pagamento dos produtos também foram comprovados por uma instituição que participou do processo como corré, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios.
Para a pessoa jurídica, a decisão reconheceu prejuízo à credibilidade comercial e à imagem do estabelecimento diante de clientes e do mercado local, em razão da não entrega da linha de cosméticos com marca própria. Em relação à autora, como pessoa física, foram considerados a ansiedade e o sofrimento decorrentes do atraso.
A condenação determinou a restituição integral dos valores pagos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Desse total, R$ 3 mil foram destinados à pessoa física e R$ 3 mil à pessoa jurídica. O advogado Manassés Lopes representou a autora.


