SANTA CATARINA — O Superior Tribunal de Justiça reduziu para 1 ano e 8 meses, em regime inicial aberto, a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. O ministro Joel Ilan Paciornik considerou que processos em andamento, inquéritos e registros em ocorrências policiais não comprovam dedicação ao crime e, por isso, não impedem a aplicação da redução prevista na Lei de Drogas.
O caso teve início em 2018, após a apreensão de 866,05 gramas de maconha. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação e fixou a pena em 5 anos de prisão, além de negar o redutor previsto para o tráfico de drogas.
Para afastar o benefício, o TJ-SC citou relatos de policiais segundo os quais o acusado era conhecido na região, além de outros processos em andamento e uma condenação relacionada a um fato ocorrido em 2023. A defesa afirmou ao STJ que o réu era primário e que investigações abertas ou fatos posteriores ao crime de 2018 não poderiam ser considerados para negar a redução.
Entendimento do tribunal
Ao examinar o recurso, o relator concluiu que as decisões anteriores contrariaram a orientação firmada pelo STJ. O tribunal não permite que inquéritos ou processos sem condenação definitiva sejam usados para afastar a redução da pena. Também considera que o cálculo deve levar em conta apenas a situação do réu no momento do crime.
Paciornik avaliou ainda que a quantidade de droga apreendida não demonstrava, por si só, que o homem vivia do tráfico. Com isso, aplicou o redutor na fração máxima de 2/3, estabelecendo a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A decisão também substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu foi representado pelos advogados Henrique Falchetti da Silva e Lorran Marcelino. O processo tramita como AgRg no Agravo em Recurso Especial 3.248.552.


