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Justiça

STJ levará à 3ª Seção debate sobre presos que encomendam drogas

Colegiado avaliará se a coordenação com visitantes pode caracterizar participação no tráfico mesmo sem entrega do entorpecente.

STJ levará à 3ª Seção debate sobre presos que encomendam drogas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encaminhar à 3ª Seção a análise sobre a responsabilidade penal de presos que pedem a visitantes que levem drogas para dentro de estabelecimentos prisionais. A decisão busca uniformizar o entendimento entre os colegiados criminais do tribunal.

A controvérsia foi submetida ao colegiado por meio de questão de ordem apresentada pelo presidente da 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O caso tem relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, que manteve a orientação predominante no STJ: quando a droga é interceptada antes da entrega, a solicitação feita pelo preso configura ato preparatório, sem início da execução do tráfico.

A ministra Maria Marluce Caldas apresentou voto divergente. Para ela, a análise deve considerar se houve acordo prévio, coordenação das ações e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte. Nessas situações, a conduta pode representar participação no tráfico, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Recorte sobre mulheres

No voto, a ministra também abordou os efeitos da persecução penal sobre as mulheres. Ela afirmou que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas. “É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes”, disse.

A 6ª Turma já havia analisado questão semelhante em um Habeas Corpus. Na ocasião, seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado adotou entendimento alinhado à posição de Maria Marluce Caldas. O resultado reforçou a necessidade de levar o tema à 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas.

O órgão deverá definir se preserva a jurisprudência segundo a qual não há crime quando a droga não chega a ser entregue ou se passa a admitir a responsabilização em casos de coordenação ou participação ativa na ação. A expectativa é que a decisão uniformize a interpretação do tribunal sobre o tráfico de drogas no ambiente prisional.

A matéria está formalmente submetida à 3ª Seção pelo rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o Tema 1.431, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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