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Justiça

TJ-PR manda preservar vaga de farmacêutico bioquímico em Moreira Sales

Candidato não obteve nomeação imediata, mas deverá ter a vaga protegida após apresentar indícios de necessidade permanente do cargo.

TJ-PR manda preservar vaga de farmacêutico bioquímico em Moreira Sales

MOREIRA SALES (PR) — A Justiça determinou que a prefeitura preserve uma vaga de Farmacêutico Bioquímico para um candidato aprovado em concurso, mas rejeitou, por falta de provas suficientes, o pedido de nomeação imediata. O município também não poderá ocupar o posto com funcionários temporários, sob pena de multa de R$ 1 mil por contratação irregular.

A decisão é da juíza Vanessa Villela De Biassio, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná. O candidato ficou em terceiro lugar. O primeiro colocado renunciou, e o segundo tomou posse, o que o deixou na primeira posição da linha de sucessão.

O concurso era destinado à formação de cadastro de reserva. Na ação, o candidato afirmou que Moreira Sales mantém contratos temporários para atividades permanentes e que havia contratado um profissional temporário para o mesmo cargo disputado. Para ele, a prática caracterizaria preterição arbitrária — situação em que a administração deixa de nomear um aprovado e recorre a temporários sem justificativa legal válida.

Indícios, mas não comprovação suficiente

A juíza considerou que a contratação temporária, isoladamente, não demonstra a existência de preterição. Caberia ao candidato provar que o contratado exerce atribuições de um cargo efetivo e que a necessidade do serviço é permanente, não temporária.

Segundo a magistrada, não foram apresentados elementos suficientes para confirmar que os contratos temporários correspondiam à vaga do concurso ou que a prefeitura havia agido de forma arbitrária. O candidato comprovou, entretanto, que um profissional vinculado à mesma função teve o contrato renovado várias vezes desde 2023.

Também foi considerado relevante o fato de o município ter aberto novo processo seletivo para o cargo enquanto o concurso anterior já estava homologado. Para a juíza, isso indica que a necessidade de pessoal pode ser estrutural, e não episódica, mas não esclarece o número de cargos semelhantes nem como eles estão ocupados.

Com base nesses elementos, a magistrada negou o pedido principal e acolheu a solicitação alternativa de reserva da vaga. A medida poderá ser revista se novas provas forem apresentadas e não gera despesa ao erário nem interfere na organização administrativa da prefeitura.

A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência. O candidato foi representado pelo escritório Duarte e Almeida Advogados.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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