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Justiça

TJ-RJ manda soltar réu e afasta prisão baseada na repercussão do caso

Tribunal substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares e apontou a necessidade de demonstrar risco concreto na liberdade do acusado.

TJ-RJ manda soltar réu e afasta prisão baseada na repercussão do caso

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de um réu acusado de mandar matar o vereador Silmar Braga de Souza (PP). O colegiado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, ao considerar que a repercussão social e a gravidade do crime não bastam para justificar a detenção sem a demonstração de risco concreto caso o acusado permaneça em liberdade.

O homicídio ocorreu em janeiro de 2025, em Magé (RJ). O vereador foi morto a tiros dentro do próprio carro. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por rivalidade política e disputas financeiras relacionadas a uma dívida.

Fundamentação da decisão

A Vara Criminal de Magé havia mantido a prisão preventiva com base na repercussão do caso, no modo de execução e no registro de armas de fogo em nome do acusado. A defesa entrou com pedido de habeas corpus por constrangimento ilegal e argumentou que a prisão se apoiava apenas na gravidade abstrata do caso.

Os advogados também afirmaram que o réu é primário, tem bons antecedentes e não praticou atos que ameaçassem o andamento do processo. O pedido foi relatado pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira.

Na análise, o relator afirmou que a gravidade abstrata da infração não é suficiente para sustentar a prisão quando não existem fatos concretos que indiquem risco decorrente da liberdade do acusado. Também destacou que a prisão cautelar só deve ser aplicada quando as medidas alternativas forem insuficientes, com justificativa individualizada para afastá-las.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram a expedição do alvará de soltura. O réu deverá não manter contato com testemunhas, comparecer a todos os atos do processo e não deixar o estado por mais de 30 dias sem autorização judicial. Igor de Carvalho, Bruno Guerra, Renan Dutra e Matheus Calil representaram o acusado.

O caso tramita no Habeas Corpus 0054984-21.2026.8.19.0000.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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