MAGÉ — A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de um réu acusado de mandar matar o vereador Silmar Braga de Souza (PP). O colegiado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, ao considerar que a repercussão social e a gravidade do crime não bastam para justificar a detenção sem a demonstração de risco concreto caso o acusado permaneça em liberdade.
O homicídio ocorreu em janeiro de 2025, em Magé (RJ). O vereador foi morto a tiros dentro do próprio carro. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por rivalidade política e disputas financeiras relacionadas a uma dívida.
Fundamentação da decisão
A Vara Criminal de Magé havia mantido a prisão preventiva com base na repercussão do caso, no modo de execução e no registro de armas de fogo em nome do acusado. A defesa entrou com pedido de habeas corpus por constrangimento ilegal e argumentou que a prisão se apoiava apenas na gravidade abstrata do caso.
Os advogados também afirmaram que o réu é primário, tem bons antecedentes e não praticou atos que ameaçassem o andamento do processo. O pedido foi relatado pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira.
Na análise, o relator afirmou que a gravidade abstrata da infração não é suficiente para sustentar a prisão quando não existem fatos concretos que indiquem risco decorrente da liberdade do acusado. Também destacou que a prisão cautelar só deve ser aplicada quando as medidas alternativas forem insuficientes, com justificativa individualizada para afastá-las.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram a expedição do alvará de soltura. O réu deverá não manter contato com testemunhas, comparecer a todos os atos do processo e não deixar o estado por mais de 30 dias sem autorização judicial. Igor de Carvalho, Bruno Guerra, Renan Dutra e Matheus Calil representaram o acusado.
O caso tramita no Habeas Corpus 0054984-21.2026.8.19.0000.


