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Justiça

TJ-SP condena Arthur do Val por intolerância religiosa contra muçulmanos

Tribunal considerou que a associação entre a comunidade islâmica e práticas violentas pode configurar discurso de ódio sem incitação direta à violência.

TJ-SP condena Arthur do Val por intolerância religiosa contra muçulmanos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado estadual Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos decorrentes de intolerância religiosa contra a comunidade islâmica. A decisão reformou sentença da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI) após declarações ofensivas feitas pelo ex-deputado durante uma transmissão ao vivo no YouTube. Arthur do Val associou muçulmanos a interesses violentos e defendeu a exclusão social do grupo. Ele manteve as declarações mesmo depois de ser advertido por um dos apresentadores.

Decisão do tribunal

Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido rejeitado. O juízo entendeu que os comentários representavam apenas uma crítica ideológica a políticas migratórias e que não havia discurso de ódio porque faltava uma incitação direta à violência.

A ANAJI recorreu ao TJ-SP e sustentou que a Lei 7.716/1989 não exige incitação à violência para caracterizar discriminação, preconceito e intolerância religiosa. A associação também argumentou que a retirada do vídeo do YouTube não afastaria a ilicitude da conduta.

A defesa afirmou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão no debate político. O relator, desembargador Mário Chiuvite Júnior, afirmou que esse direito encontra limites na liberdade de consciência e de crença, na honra e na imagem, previstas nos incisos IV, V, VI e X do artigo 5º da Constituição. Também citou o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei do Racismo, que trata da discriminação religiosa e considera mais grave a divulgação pela internet.

“a liberdade de expressão não é absoluta”, afirmou o magistrado. Para ele, o caso não tratava de uma opinião sobre os efeitos socioculturais dos fluxos migratórios, mas da associação de toda a comunidade muçulmana a um projeto de dominação, da defesa de sua exclusão do território nacional e do uso de linguagem desumanizante.

O relator concluiu que o ordenamento jurídico brasileiro não exige incitação direta e explícita à violência para configurar discurso de ódio. A estigmatização pública, a atribuição de um projeto de dominação ao grupo e a defesa de sua exclusão social podem caracterizar intolerância religiosa. O advogado Girrad Mahmoud Sammour representou a ANAJI.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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