SÃO PAULO — O valor da causa envolvendo a 99Food poderá subir de R$ 100 mil para R$ 3 milhões após proposta do desembargador Jorge Tosta, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a quantia inicial foi estimada aleatoriamente e não refletia os prejuízos mencionados no processo. A mudança também terá impacto sobre os honorários.
A proposta foi apresentada na sessão em que a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP derrubou a cláusula que impedia restaurantes parceiros da 99Food de manter relações comerciais com a Keeta, plataforma de origem chinesa que opera no Brasil desde o ano passado. A decisão ocorreu nesta terça-feira (29/9).
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Rômolo Russo, apresentado em 11 de agosto. Tosta seguiu o relator no mérito, mas afirmou que a regra da 99Food configura uma naked restraint — restrição “pura” à concorrência, sem justificativa. O desembargador Grava Brazil também concordou com o relator e com as ressalvas apresentadas por Tosta.
Regras previstas no contrato
O contrato proibia os restaurantes, suas filiais e franquias de estabelecer, direta ou indiretamente, relações comerciais com empresas do grupo econômico da Meituan, proprietária da Keeta. Em troca, a 99Food se comprometia a pagar um valor ao estabelecimento como incentivo financeiro.
Se a obrigação fosse descumprida, o restaurante deveria pagar multa compensatória equivalente ao dobro dos aportes feitos pela plataforma no local. Dada a relevância do caso, o colegiado indicará o processo para a jurisprudência.
Tosta também registrou que a disputa tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que o tribunal paulista preservará a autonomia do órgão. “São questões diferentes”, afirmou.
Apuração no Cade
A Keeta apresentou representação ao Cade para questionar o conteúdo da cláusula. O conselho instaurou o Inquérito Administrativo em março de 2026.
Em despacho publicado no começo de setembro, o conselheiro-relator Diogo Thomson de Andrade determinou novas diligências da Superintendência-Geral do Cade. A apuração deverá examinar a finalidade econômica dos incentivos, as condições de pagamento, a duração das obrigações e as penalidades, além do contexto concorrencial, da estrutura do mercado e dos efeitos da atuação simultânea dos comércios em diferentes plataformas.
Por considerar que ainda havia lacunas na investigação, o relator negou a medida preventiva solicitada pela Keeta para suspender as cláusulas e impedir novos contratos com o mesmo conteúdo. A questão será analisada posteriormente, com base em novos elementos.


