O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Hopi Hari a indenizar uma jovem que perdeu o rim direito após um acidente no parque. A decisão foi tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
Foram preservadas as reparações de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos. O primeiro valor considerou a perda definitiva do órgão e as consequências da cirurgia. O segundo foi fixado em razão do tamanho da cicatriz resultante do procedimento.
De acordo com os autos, a jovem visitava o parque durante uma excursão escolar quando sofreu um susto em uma das atrações e caiu. A queda causou uma lesão no rim direito, que precisou ser removido integralmente.
A perícia concluiu que o acidente levou diretamente à retirada do órgão, estabelecendo relação entre a queda e o dano. Nos embargos, o parque alegou que a responsabilidade era exclusivamente da vítima e apontou supostas omissões nas provas periciais.
O relator, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que não foram identificados vícios processuais capazes de justificar os embargos, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.



