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Justiça

TRT-10 rejeita vínculo de emprego entre seguradora e corretores franqueados

Tribunal considerou que a atuação na atividade-fim e a integração à estrutura empresarial não bastam para caracterizar relação de emprego.

TRT-10 rejeita vínculo de emprego entre seguradora e corretores franqueados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou autos de infração do Ministério Público do Trabalho contra uma seguradora e afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e corretores de seguros franqueados.

A decisão considerou que a presença do trabalhador na estrutura empresarial ou sua atuação na atividade-fim da seguradora, isoladamente, não comprova uma relação de emprego. A análise foi conduzida pela juíza substituta Thais Bernardes Camilo Rocha.

O caso envolve o modelo de franchising adotado pela empresa. Nesse formato, a seguradora vende franquias aos corretores, oferece treinamento e os autoriza a comercializar os seguros. Os profissionais, por sua vez, abrem empresas próprias para prestar os serviços.

As autuações do Ministério Público do Trabalho partiram da conclusão de que existiria relação de trabalho. Para a magistrada, porém, os elementos considerados na lavratura dos autos de infração não indicaram a existência de emprego. A legalidade do contrato de franquia também foi reconhecida em diversas reclamações trabalhistas.

A controvérsia se relaciona ao Tema 1.389 da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal analisará a chamada pejotização e outras formas de contratação. O processo escolhido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, trata de corretores franqueados que, depois de prestar serviços, alegam ter mantido relação de emprego com a seguradora.

“A mera inserção do trabalhador na estrutura organizativo empresarial ou o trabalho na atividade-fim do empreendimento não são elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício”, afirmou Thais Bernardes Camilo Rocha.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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