São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

TSE reafirma dever de equilíbrio para rádios e TVs nas eleições

Tribunal manteve o arquivamento de ação contra a Jovem Pan, mas esclareceu limites para críticas, opiniões e cobertura eleitoral.

TSE reafirma dever de equilíbrio para rádios e TVs nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que emissoras de rádio e televisão, por funcionarem mediante outorga pública, devem manter imparcialidade e equidistância em relação aos candidatos. A exigência não impede críticas jornalísticas, mas proíbe que as empresas beneficiem ou prejudiquem candidaturas.

O entendimento consta do acórdão que confirmou, por unanimidade, o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral contra a Rádio Jovem Pan. A ação acusava a emissora de uso abusivo dos meios de comunicação por ter dado tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022.

Limites da atuação das emissoras

A decisão inicial, do então relator Raul Araújo, considerou que a coligação que elegeu Lula não havia demonstrado relação de causa e efeito entre os conteúdos jornalísticos questionados e o comprometimento da normalidade e da legitimidade da eleição. O arquivamento foi posteriormente confirmado, já sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira.

Apesar de manter a decisão, o acórdão apresentou recomendações relacionadas à atuação de Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, diretor da emissora. Durante o processo, ele defendeu que o tratamento privilegiado proibido pela legislação se limitaria à oferta de espaço idêntico e afirmou que a lei não imporia imparcialidade aos veículos, dentro ou fora do período eleitoral.

Tutinha também sustentou que a diversidade de veículos com linhas editoriais progressistas ou conservadoras seria suficiente para produzir equilíbrio. Para ele, a escolha editorial da Jovem Pan estaria protegida pela liberdade de imprensa e a emissora teria contrabalançado posições.

No voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a exaltação das qualidades pessoais de um candidato pode caracterizar tratamento privilegiado e uso indevido dos meios de comunicação. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.451, segundo o qual emissoras de rádio e televisão recebem tratamento constitucional distinto das publicações escritas por prestarem serviços públicos e dependerem de outorga estatal.

A utilização do espectro de radiofrequências, considerado um bem público, impõe às emissoras o dever de imparcialidade ou equidistância. Isso, segundo o ministro, não elimina opiniões ou críticas, mas impede que uma rádio ou televisão apoie ou rejeite candidaturas.

Dados citados no acórdão

Floriano também rejeitou a ideia de que o equilíbrio eleitoral possa ser compensado pela existência de veículos com posições diferentes. Essa interpretação, afirmou, não autoriza a divulgação de desinformação ou conteúdo injurioso, condutas que podem resultar em multa.

O ministro disse que o TSE não mantém uma tabela de assuntos permitidos, mas um repositório de decisões colegiadas sobre conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral. O material também serve de referência para a aplicação do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha.

Os esclarecimentos foram incorporados pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. A votação que preservou o arquivamento foi unânime.

Dados levantados pelo TSE e citados no voto apontam que as representações por propaganda irregular ou direito de resposta cresceram 39,1% entre as eleições de 2018 e 2022. No mesmo período, o número de processos contra a Jovem Pan aumentou 257,1%: a empresa foi parte em 7 processos em 2018 e em 25 em 2022.

Nas duas eleições, foram 32 processos. Desse total, três (9,3%) continuam em tramitação, seis (18,7%) foram julgados procedentes, dez foram considerados improcedentes (31,2%) e 13 (40,6%) foram prejudicados pela perda do objeto.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.