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Constituição chega aos 38 anos aplicada a novos conflitos do país

Decisões recentes do STF levaram princípios constitucionais a temas como trabalho, ambiente digital, filiação e proteção às vítimas.

Constituição chega aos 38 anos aplicada a novos conflitos do país

A Constituição Federal completa 38 anos nesta segunda-feira (5/10), depois de atravessar crises políticas, mudanças de governo, recessões, transformações sociais, dois impeachments presidenciais, uma pandemia e uma tentativa de ruptura da ordem democrática. Em 2026, o texto continua sendo interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a conflitos que não poderiam ter sido previstos pela Assembleia Nacional Constituinte, reunida entre 1987 e 1988 com 599 integrantes.

A aplicação da Constituição ocorre quando seus princípios são usados para solucionar disputas concretas, inclusive diante de novas tecnologias, mudanças sociais e atos do poder público. Decisões tomadas pelo STF no último ano mostram como direitos previstos no texto constitucional continuam orientando julgamentos.

Proteção à maternidade e ao trabalho

No julgamento da ADI 7.495, concluído em 23 de setembro de 2026, o STF decidiu que mães servidoras públicas, militares ou empregadas pela CLT devem seguir os mesmos critérios de licença-maternidade. O período é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e vale para mães biológicas e adotantes.

O tribunal considerou inconstitucionais leis que estabeleciam prazos diferentes de acordo com o vínculo profissional ou a condição da mãe. A decisão relacionou a proteção à maternidade, à criança e à família à necessidade de garantir tempo para cuidado, convivência e formação do vínculo familiar.

Na ADI 6.309, concluída em 3 de junho de 2026, a Corte considerou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O entendimento foi aplicado à alteração promovida pela EC 103/2019, que, para o tribunal, poderia obrigar o segurado a permanecer por mais tempo em ambiente prejudicial à saúde mesmo depois de cumprir o período de exposição exigido.

O julgamento também afirmou que a Constituição impõe limites às mudanças feitas por emendas constitucionais, quando elas esvaziam a finalidade de uma proteção prevista no próprio texto.

Igualdade e ambiente digital

Em 14 de maio de 2026, o STF declarou constitucional a Lei 14.611/2023, julgando as ADIs 7.612 e 7.631 e a ADC 92. A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar informações sobre salários e critérios de remuneração. Quando houver desigualdade, também deve ser elaborado um plano de ação para enfrentá-la.

A decisão considerou que a transparência e os mecanismos de correção podem tornar efetiva a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O tribunal determinou ainda a proteção dos dados pessoais nos relatórios.

Nos julgamentos dos REs 1.037.396 e 1.057.258, concluídos em 17 de agosto de 2026, o STF definiu que plataformas digitais têm deveres de proteção a direitos fundamentais e à democracia diante da circulação de conteúdos ilícitos. A Corte considerou parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que condicionava, como regra geral, a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo.

Para crimes graves, como racismo, homofobia, terrorismo, crimes contra mulheres e crianças e atos contra a democracia, as empresas poderão ser responsabilizadas se não adotarem medidas adequadas para prevenir ou remover publicações diante de uma falha sistêmica.

Proteção às vítimas e direito à nacionalidade

No ARE 1.541.125, concluído em 18 de junho de 2026, o tribunal estabeleceu que são nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando a vítima tem sua dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica violadas durante a persecução penal. A nulidade alcança atos processuais que dependam diretamente da prova considerada ilícita.

No caso conhecido como Mari Ferrer, o STF anulou uma audiência e os atos posteriores de um processo de Santa Catarina. A decisão determinou a gravação das audiências, com autorização da vítima e preservação do sigilo, além da apuração de eventuais responsabilidades.

Em 12 de março de 2026, ao julgar o RE 1.163.774, o STF reconheceu que crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade brasileira originária quando registradas no órgão consular competente. A interpretação adotada impede distinção entre filhos biológicos e adotivos e foi fixada com repercussão geral.

As decisões mostram a atuação do STF na aplicação de princípios constitucionais a relações de trabalho, serviços digitais, processos criminais, previdência, igualdade salarial e nacionalidade.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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