A adoção passa a assegurar o mesmo período de licença-maternidade concedido após o parto, sem diferença relacionada à idade da criança. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro e garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
Geisa Berci e Leandro Moraes, juntos há três anos, decidiram abrir espaço para a chegada de um filho por meio da adoção. O casal participa do Sistema Nacional de Adoção, frequenta reuniões e encontros de preparação e recebe acompanhamento durante o processo.
Para Geisa, o período de afastamento é necessário para a formação do vínculo entre a mãe e a criança, independentemente de ela ser recém-nascida ou ter 17 anos. Ela afirma que sempre quis ser mãe, mas nunca se imaginou grávida, e vê a adoção como uma forma real de construir uma família.
Como funciona a licença
No parto, a contagem começa no nono mês de gestação. Na adoção, o prazo tem início com a obtenção da guarda ou a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Entre os dois eventos, vale aquele que ocorrer por último.
A advogada Paula Diniz explica que, antes da decisão, o período para mães adotivas variava conforme a idade do filho: 90 dias quando a criança tinha menos de um ano e 30 dias quando tinha mais de um ano. Com a mudança, a licença é igual para todas as mães.
A regra se aplica a trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na iniciativa privada, e a servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou pelo site do órgão. Servidoras públicas e militares devem procurar o respectivo instituto de previdência.
Relato de quem passou pela adoção
A psicanalista Mariana Argenato usufruiu de 120 dias de licença após o nascimento da filha biológica, há oito anos. Cinco anos depois, adotou Maria Vitória, que tinha 40 dias de vida.
Mariana relata que, na época, não tinha clareza sobre o direito à licença no caso da adoção e precisou de orientação jurídica para obter o benefício. Para ela, o afastamento oferece mais que suporte financeiro: proporciona segurança e tranquilidade nos primeiros meses de convivência com o filho.


