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Saúde

STF analisará validade da aposentadoria especial para agentes de saúde

Repercussão geral foi reconhecida em processo que discute se a EC 120/2022 já garante o benefício ou exige lei complementar.

STF analisará validade da aposentadoria especial para agentes de saúde

O Supremo Tribunal Federal vai definir se agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem obter aposentadoria especial com base direta na Emenda Constitucional 120/2022 ou se a aplicação do direito depende de lei complementar. A repercussão geral do tema foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário 1.605.997.

A data do julgamento de mérito ainda será marcada. A tese aprovada pelo STF deverá orientar decisões de todas as instâncias sobre a questão.

Origem do processo

O caso começou com uma ação previdenciária apresentada por uma agente comunitária de saúde. A Turma Recursal do Paraná rejeitou a contagem especial do período trabalhado entre 2006 e 2019, sob o argumento de que não havia comprovação de exposição constante ao risco de contágio.

A decisão registrou que a trabalhadora tinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nem com materiais contaminados. Como outras turmas recursais adotaram entendimento diferente, a controvérsia chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

A TNU concluiu que a aposentadoria especial depende de regulamentação por lei complementar, responsável por estabelecer os requisitos do benefício. Até a edição da norma, segundo o colegiado, seria necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme a legislação vigente durante o período de trabalho.

No recurso, a trabalhadora afirma que a EC 120/2022 reconheceu os riscos próprios das duas funções e criou a nova modalidade de aposentadoria. Ela também sustenta que exigir o PPP esvaziaria o direito previsto na Constituição, pois a contagem especial decorreria diretamente da emenda.

O INSS argumenta que o pedido foi apresentado antes da vigência da EC 120/2022. A autarquia cita a Reforma da Previdência de 2019, estabelecida pela EC 103/2019, que proibiu a concessão de aposentadoria especial por categoria ou ocupação e passou a exigir prova de exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento tem relevância econômica, política, social e jurídica. Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam que as duas categorias reúnem cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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