O Supremo Tribunal Federal vai definir se agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem obter aposentadoria especial com base direta na Emenda Constitucional 120/2022 ou se a aplicação do direito depende de lei complementar. A repercussão geral do tema foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário 1.605.997.
A data do julgamento de mérito ainda será marcada. A tese aprovada pelo STF deverá orientar decisões de todas as instâncias sobre a questão.
Origem do processo
O caso começou com uma ação previdenciária apresentada por uma agente comunitária de saúde. A Turma Recursal do Paraná rejeitou a contagem especial do período trabalhado entre 2006 e 2019, sob o argumento de que não havia comprovação de exposição constante ao risco de contágio.
A decisão registrou que a trabalhadora tinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nem com materiais contaminados. Como outras turmas recursais adotaram entendimento diferente, a controvérsia chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A TNU concluiu que a aposentadoria especial depende de regulamentação por lei complementar, responsável por estabelecer os requisitos do benefício. Até a edição da norma, segundo o colegiado, seria necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme a legislação vigente durante o período de trabalho.
No recurso, a trabalhadora afirma que a EC 120/2022 reconheceu os riscos próprios das duas funções e criou a nova modalidade de aposentadoria. Ela também sustenta que exigir o PPP esvaziaria o direito previsto na Constituição, pois a contagem especial decorreria diretamente da emenda.
O INSS argumenta que o pedido foi apresentado antes da vigência da EC 120/2022. A autarquia cita a Reforma da Previdência de 2019, estabelecida pela EC 103/2019, que proibiu a concessão de aposentadoria especial por categoria ou ocupação e passou a exigir prova de exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento tem relevância econômica, política, social e jurídica. Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam que as duas categorias reúnem cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.


