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Ex-prefeito de Bujari tem pena reduzida para 14 anos após revisão judicial

Antônio Raimundo de Brito Ramos também foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Ex-prefeito de Bujari tem pena reduzida para 14 anos após revisão judicial
Foto: Caio Fulgêncio/g1/arquivo

A pena do ex-prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos foi reduzida de 19 anos, 9 meses e 12 dias para 14 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão. O regime permanece fechado. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Eletrônico da Justiça.

A revisão ocorreu após a defesa questionar a condenação por organização criminosa e desvio de dinheiro público. O Tribunal de Justiça do Acre retirou da sentença as penas relativas à dispensa irregular de licitação e à falsidade ideológica, aplicando o princípio da consunção. Os dois crimes foram absorvidos pelo peculato, considerado a infração mais grave no caso.

Na avaliação dos desembargadores, as fraudes em licitações e documentos teriam sido praticadas para viabilizar o desvio de recursos públicos. Por isso, não deveriam receber punições separadas da condenação por peculato.

Recurso da defesa

O advogado Emerson Soares Pereira informou que pretende apresentar um novo recurso. A defesa havia pedido que a pena pelo crime de integrar organização criminosa também fosse reduzida, mas o pedido não foi acolhido na decisão.

“Vamos entrar com embargos de declaração”, afirmou Pereira. Segundo ele, o objetivo será excluir esse delito da condenação.

De acordo com o processo, o Ministério Público alegou que, entre fevereiro de 2014 e junho de 2016, Antônio Raimundo e outros sete réus integraram um grupo criminoso com divisão de tarefas, pessoalmente ou por meio de terceiros. O ex-prefeito foi preso pela Polícia Federal em 2016 e também foi alvo de mais três inquéritos abertos pelo Ministério Público do Acre.

Absolvição por lavagem de dinheiro

A decisão absolveu Antônio Raimundo da acusação de lavagem de dinheiro. O tribunal considerou que o uso da conta bancária de uma terceira pessoa para receber valores e repassá-los a familiares do ex-prefeito não caracterizou ocultação de dinheiro.

Para o colegiado, essa conduta foi uma extensão dos crimes anteriores e representou apenas o aproveitamento final dos recursos desviados. Assim, não houve configuração do crime de lavagem de dinheiro.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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