A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a suspensão da liminar que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. O órgão argumenta que a decisão interfere na prerrogativa do presidente da República de indicar e destituir ocupantes de cargos de direção na corporação.
No pedido, a AGU também afirma que a interrupção da gestão pode comprometer as atividades da Polícia Federal e provocar desorganização institucional. A solicitação foi apresentada nesta terça-feira (8), enquanto a decisão do ministro André Mendonça era analisada pela Segunda Turma do Supremo.
Julgamento foi interrompido
Com votos antecipados favoráveis de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, a Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento. A análise, contudo, foi suspensa depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes.
A determinação de Mendonça menciona suspeitas de monitoramento ilícito e de elaboração de relatórios de inteligência irregulares pela Polícia Federal. Conforme a ordem, documentos apócrifos e sem valor probatório teriam sido produzidos para examinar a atuação do ministro e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Especialistas de direito divergem sobre a medida, mas apontam dúvidas sobre sua proporcionalidade, os fundamentos apresentados e a participação de Mendonça no caso, já que o ministro aparece como possível alvo do monitoramento investigado.
Questionamentos sobre a competência
Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo, afirma que a decisão não deveria ter sido tomada de ofício. Embora a ordem mencione uma petição do partido Novo, ele diz que a legenda não teria legitimidade para pedir prisão ou medida cautelar.
Badaró também considera incompatível que Mendonça atue ao mesmo tempo como juiz e vítima. Na avaliação do professor, se houve investigação ilegal contra o ministro, ele poderia pedir a apuração, mas não julgar o caso nem decidir contra o responsável.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, lembra decisões individuais anteriores de ministros do Supremo que interferiram em nomeações de cargos cuja escolha cabia ao presidente. Entre os exemplos citados estão a suspensão, por Gilmar Mendes, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil durante o governo de Dilma Rousseff em 2016, e o veto de Alexandre de Moraes à indicação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro.
Hartmann afirma, porém, que a existência desses precedentes não torna necessariamente correta a decisão de Mendonça. Para ele, a adoção frequente de medidas excepcionais pelo tribunal dificulta a avaliação dos limites de decisões monocráticas.
Divergências sobre a medida
Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV Direito SP, considera grave o afastamento e diz que o ideal seria Mendonça não decidir sobre um caso em que aparece como alvo. Ela ressalva, contudo, que a situação seria diferente de medidas tomadas por Alexandre de Moraes em investigações conduzidas pelo próprio ministro.
Segundo Ferreira, a decisão pode ser considerada válida do ponto de vista processual, embora não seja ideal. Já o advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. concentra a crítica na proporcionalidade: ele afirma que os fatos devem ser investigados, mas defende que o afastamento não fosse determinado individualmente em caráter liminar e que o tema fosse discutido pelo plenário.
Reale Jr. também avalia que o conflito ultrapassou a divergência jurídica e atingiu a relação entre instituições. Para ele, a disputa passou a envolver posições pessoais e tornou mais difícil uma recomposição.


