SÃO PAULO — O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), poderá voltar a publicar mensagens e receber novos seguidores até que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o caso. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, no início da tarde deste domingo (11).
O canal reúne mais de 3 milhões de usuários e era uma das apostas da campanha de Lula para mobilizar apoiadores no ambiente digital. Apesar de autorizar a retomada, Cueva determinou que Janones não divulgue nem reproduza conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pelo TSE.
Divergência entre ministros
A decisão de Cueva ocorreu depois de o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinar a suspensão do canal na manhã de domingo (11). A medida havia sido solicitada pela defesa do senador Flávio, que procurou diretamente o presidente da corte após Cueva pedir esclarecimentos sobre a regularidade do canal.
No sábado, o corregedor havia dado prazo para que as candidaturas se manifestassem antes de analisar o pedido. Como não concedeu imediatamente a liminar, a defesa acionou Kassio. Cueva criticou a estratégia, que, segundo ele, buscou escolher o relator responsável pela análise.
Para o corregedor, a campanha de Flávio não apresentou elementos suficientes para justificar a suspensão. Ele também manteve a determinação para que o senador complemente o material apresentado. “A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, escreveu.
A campanha de Flávio afirmou que a decisão de Kassio representava uma vitória contra a disseminação de notícias falsas. Durante um ato da esquerda na Paulista, Lula classificou a suspensão como “absurda” e disse estar “desconfiado do comportamento da corte eleitoral”.
A reação de Cueva ocorreu em meio à insatisfação de uma ala do TSE com a atuação de Kassio no caso. A decisão do corregedor se sobrepõe, neste momento, à ordem do presidente da corte.


