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Política

Juristas divergem sobre prazo e alcance de mudanças no Supremo

Propostas incluem reduzir a atuação criminal do STF, limitar decisões individuais, criar mandato e rever regras de indicação.

Juristas divergem sobre prazo e alcance de mudanças no Supremo
Foto: Folhapress

A discussão sobre uma reforma do Supremo Tribunal Federal reúne propostas para reduzir sua atuação criminal, restringir decisões individuais dos ministros e alterar os critérios de escolha para a corte. Também estão em debate a criação de mandatos, o aumento da idade mínima para indicação e a adoção de um código de ética.

Não há concordância, porém, sobre o momento adequado para aprovar mudanças. Eloísa Machado, professora da FGV Direito-SP, afirma que uma crise em seu ponto máximo pode levar a medidas capazes de desequilibrar a relação entre os Poderes. Maria Tereza Sadek, professora de ciência política da USP, defende providências rápidas para impedir o agravamento do quadro. Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional da USP, diz que qualquer alteração precisa ter limites claros e que mudanças institucionais exigem persistência.

Redução da competência criminal

O ministro aposentado Carlos Velloso, que integrou o STF de 1990 a 2006, defende que o foro por prerrogativa de função na corte seja reservado aos presidentes dos três Poderes e aos próprios ministros do tribunal, desde que os casos estejam relacionados ao mandato e ao cargo e ocorram durante o exercício da função. Para ele, o Supremo passou a ser identificado excessivamente com a atuação criminal.

Oscar Vilhena, professor da FGV Direito-SP, propõe que governadores e deputados federais sejam julgados inicialmente pelos tribunais regionais federais, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A proposta de uma comissão da OAB-SP manteria no STF o foro do presidente da República, dos integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, dos ministros da corte, do procurador-geral da República e dos subprocuradores.

Hübner defende a retirada completa da competência penal do Supremo e a transferência dessa atribuição para juízes de carreira. Sadek também propõe reduzir outras funções do tribunal, que, em sua avaliação, por vezes atua como uma instância adicional de recurso após a Justiça estadual, a Justiça federal e o STJ.

Decisões individuais

A colegialidade aparece como outro eixo das propostas. Velloso afirma que as decisões monocráticas deveriam voltar a ter o alcance que tinham quando ele atuava no tribunal. Miguel Godoy, professor da UFPR e da UnB, avalia que as regras atuais já restringem, salvo exceções, decisões cautelares individuais, mas não vêm sendo cumpridas de forma suficiente.

Godoy considera que a PEC em tramitação no Congresso, aprovada no Senado, pode ser um primeiro passo. Diego Werneck, professor de direito do Insper, sugere limites específicos para ministros que atuam como relatores em processos criminais. Para ele, decisões como a retirada de sigilo deveriam ser submetidas ao colegiado.

Ética e impedimentos

A criação de um código de ética para o STF, defendida pelo presidente da corte, Edson Fachin, é apoiada pela maioria dos especialistas consultados. Oscar Vilhena cita regras sobre impedimento e suspeição, participação em eventos e recebimento de presentes. Miguel Godoy propõe ainda uma comissão autônoma, de composição plural e com mandato fixo, para atuar de forma consultiva em possíveis conflitos de interesse, sem função punitiva.

Joaquim Falcão, ex-conselheiro do CNJ, considera suficiente submeter os ministros ao Conselho Nacional de Justiça e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Eloísa Machado afirma que as denúncias envolvendo ministros não tratam apenas de falhas de procedimento, mas de potenciais crimes.

Os especialistas também defendem que o STF reveja a decisão de 2023 que considerou inconstitucional a norma que impedia juízes de julgar processos nos quais uma das partes fosse cliente do escritório de seu cônjuge ou de parente até terceiro grau.

Mandato e escolha dos ministros

Os entrevistados divergem sobre a duração de um eventual mandato. Velloso propõe 12 anos e idade mínima de 45 anos para os indicados. Vilhena defende 16 anos de mandato e idade mínima de 50 anos. Falcão também considera 12 anos um período adequado. Werneck avalia que o mandato não deveria ser inferior a 12 anos, mas ressalta que a mudança teria efeitos apenas no longo prazo.

Godoy rejeita o mandato e afirma que um ministro ciente de que deixará o cargo pode se tornar mais suscetível a decisões estratégicas e posturas midiáticas. Ele apoia idade mínima de 50 anos.

Há ainda propostas de quarentena para impedir que ministros de Estado deixem diretamente o cargo para assumir uma vaga no Supremo e de ampliar as restrições profissionais após a aposentadoria. Sadek defende maior participação da sociedade e preferência por nomes oriundos do Judiciário. Falcão pede um processo mais transparente e plural.

Vilhena propõe duas audiências públicas: uma com três nomes apresentados previamente pelo presidente da República e outra, no Senado, com o candidato escolhido. Hübner aponta a necessidade de aumentar a diversidade da corte, inclusive com paridade de gênero. Velloso defende uma cota para juízes de carreira, principalmente dos tribunais superiores.

Pelas regras atuais, os ministros podem permanecer no tribunal até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Os indicados devem ter mais de 35 anos e menos de 70, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. A indicação cabe ao presidente, e a análise é feita pelo Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e votação do plenário. Depois da aposentadoria, o ministro fica impedido de advogar no tribunal por três anos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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