O Brasil está entre os poucos países que adotam foro especial para um conjunto amplo de autoridades. Um estudo da Câmara dos Deputados estimou, em 2021, que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos tinham direito a ser julgados por tribunais específicos em casos de crimes cometidos no exercício da função.
O mecanismo é previsto na Constituição e desloca processos da primeira instância para cortes determinadas conforme o cargo ocupado. Entre os crimes abrangidos estão os praticados em função do mandato ou da função pública, como corrupção.
Como o foro é distribuído
O Supremo Tribunal Federal julga processos que envolvem os 513 deputados e 81 senadores, além do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado e de integrantes de cortes superiores.
Ao Superior Tribunal de Justiça cabem casos envolvendo governadores, desembargadores, integrantes de tribunais regionais, como os TREs, e membros do Ministério Público que atuam em tribunais superiores. Alguns juízes e procuradores são julgados por Tribunais Regionais Federais. Prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores respondem a processos nos Tribunais de Justiça estaduais.
A abrangência brasileira se destaca na comparação internacional. Um levantamento de 86 países identificou que 60% — 52 nações — não têm nenhuma previsão de foro especial. O grupo inclui Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão.
Modelos adotados em outros países
Cerca de 18% dos países analisados reservam o mecanismo a altas autoridades. Em Portugal, a regra alcança o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não os parlamentares. Na Itália, o direito é destinado apenas ao presidente. Na França, aplica-se aos ministros de Estado, enquanto o presidente tem imunidade completa durante o mandato.
Outros 11% dos países concedem foro a altas autoridades e parlamentares, como Noruega, Holanda e Peru. Apenas oito, ou 9%, estendem o direito também a autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, a Espanha é apontada como o único país com uma estrutura tão ampla quanto a brasileira.
O foro especial não se confunde com a imunidade parlamentar. Esta última protege, em diferentes graus, legisladores contra consequências de manifestações feitas no Parlamento e, em alguns casos, contra prisões nas dependências do órgão. A maioria dos países analisados exige autorização do Legislativo para ações penais, investigações ou prisões de parlamentares ou altas autoridades.
Nos Estados Unidos, uma decisão da Suprema Corte de 2024 estabeleceu que presidentes não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais, mesmo depois de deixarem a Casa Branca. Na Noruega, o rei é considerado “sagrado” e não pode ser acusado ou julgado.
Debate sobre independência e politização
Orlando Belém, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de tese acadêmica sobre o tema, afirma que o Brasil manteve uma estrutura de proteção a autoridades influenciada por sua formação constitucional. “O foro, por sua vez, encontra poucos paralelos pelo mundo”, disse.
Para Belém, a concentração de processos no STF, sem possibilidade de recurso, aproxima a corte de questões políticas quando agentes públicos são investigados por crimes. Ele também afirma que não há disposição para eliminar o foro em curto prazo.
O cientista político Zachary Elkins, da Universidade do Texas em Austin, avalia o mecanismo de outra forma. Para ele, algum tipo de foro poderia proteger o Legislativo e o Judiciário de perseguições promovidas pelo Executivo. “Tudo depende de qual problema você quer resolver”, afirmou.
Elkins considera que o modelo brasileiro representa uma forma extrema de independência institucional, mas entende que a alternativa — permitir que o Executivo use seu poder para perseguir adversários — pode produzir problemas maiores. O debate ganhou espaço durante a crise no STF e após a sessão de terça-feira (15), quando analistas discutiram características do desenho institucional da corte.


