A sanção da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) institui um marco nacional para pesquisa, extração, beneficiamento, transformação mineral, inovação e desenvolvimento de cadeias produtivas. A medida foi formalizada pela Lei nº 15.506/2026, sancionada em 16 de setembro.
A política busca ampliar a participação brasileira nas etapas de maior valor agregado. Entre seus objetivos estão a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, o desenvolvimento regional e a soberania nacional. A legislação também prevê ações relacionadas à distribuição, ao comércio e ao consumo de produtos derivados desses minerais.
Instrumentos de financiamento e incentivo
Um dos mecanismos criados é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá participar do fundo com até R$ 2 bilhões, que serão utilizados em garantias para riscos de crédito e em instrumentos voltados a fatores como preços, liquidez e cumprimento de contratos.
A lei também institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. Empresas que realizarem no Brasil atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana poderão receber créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. O volume total previsto para esse período chega a R$ 5 bilhões.
A definição dos minerais críticos considera riscos como dependência de importações, concentração geográfica da oferta, fatores geopolíticos e limitações tecnológicas. Já os minerais estratégicos são identificados, entre outros critérios, por sua relevância econômica e tecnológica para o país. A lista das substâncias será definida e atualizada no âmbito da política.
Governança, inovação e controle
A coordenação ficará sob uma estrutura que inclui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República. O colegiado terá funções de planejamento, acompanhamento da política e monitoramento de projetos prioritários.
A legislação prevê ainda recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação em etapas como pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação. Durante os primeiros seis anos, empresas abrangidas pelas regras deverão destinar percentuais da receita operacional bruta ao fundo garantidor e a projetos de inovação.
Entre os instrumentos previstos estão mecanismos de rastreabilidade, sustentabilidade, previsibilidade regulatória e segurança jurídica, além do Certificado Mineral de Baixo Carbono. A lei também estabelece acompanhamento estatal de ativos considerados estratégicos em situações que envolvam mudança de controle societário e participação estrangeira em empresas com determinados direitos minerários.
A implementação dependerá de regulamentação, estrutura institucional e coordenação entre governo, Agência Nacional de Mineração, empresas e investidores. A política pretende estimular não apenas a extração, mas também a transformação dos recursos minerais em produtos, tecnologia e atividades industriais no país.


