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Justiça

TSE libera canal de apoio a Lula após técnicos não identificarem falsidades

Corregedor eleitoral suspendeu decisão que havia tirado do ar o canal criado no WhatsApp pelo deputado André Janones.

TSE libera canal de apoio a Lula após técnicos não identificarem falsidades

A equipe técnica de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral não identificou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para divulgar apoio ao candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O espaço havia sido suspenso por decisão do presidente da corte, Kassio Nunes Marques.

A suspensão ocorreu após um pedido de providências administrativas apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), que também disputava a Presidência da República. A campanha do senador, porém, não havia apresentado provas de que os conteúdos mencionados na ação circulavam no canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

No domingo (11/10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão de Nunes Marques e determinou o restabelecimento do canal. Cueva proibiu, contudo, a divulgação ou reprodução de conteúdos que já tenham sido considerados ilícitos pelo TSE. A decisão foi submetida ao Plenário da corte.

Tramitação do caso

Os advogados de Flávio afirmaram que o canal reunia informações já classificadas como desinformativas em decisões de Nunes Marques e do ministro André Mendonça. Entre as alegações estavam conteúdos que associavam o candidato do PL à retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil, a milícias, à lavagem de dinheiro e a cortes em benefícios sociais caso fosse eleito.

Flávio havia ajuizado uma ação de investigação judicial eleitoral contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral na quarta-feira (7/10).

No sábado (10/10), Cueva determinou a abertura da investigação e notificou os envolvidos para apresentarem defesa em até cinco dias. O ministro também apontou que as provas digitais não estavam individualizadas, organizadas nem inseridas corretamente no sistema eletrônico do tribunal. Por isso, deu à campanha de Flávio prazo de três dias para regularizar o material e prestar esclarecimentos.

Quarenta e um minutos depois dessa decisão, a campanha apresentou à Presidência do TSE o pedido que resultou na suspensão do canal. A justificativa foi que a Meta, proprietária do WhatsApp, descumpria o plano de conformidade apresentado em setembro à corte, que previa medidas para reduzir riscos e preservar a integridade das eleições.

Ao restabelecer o canal, Cueva afirmou que a suspensão não poderia ser determinada em processo diferente daquele destinado a apurar o possível abuso dos meios de comunicação sem a apresentação das provas correspondentes. O ministro também ressaltou que a retirada de um meio de comunicação eleitoral produz efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão e exige comprovação da extensão e da repetição das condutas, além da insuficiência de medidas menos restritivas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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