O advogado e professor Otávio Venturini afirma que os Estados Unidos vêm usando normas extraterritoriais para interferir na política brasileira. Para ele, a aplicação de leis domésticas americanas fora do território dos EUA ganhou força em meio à crise do sistema multilateral e transformou o Brasil em um laboratório dessas medidas.
A regulação extraterritorial ocorre quando normas de um país são aplicadas em outros Estados, mesmo sem a concordância deles. Segundo Venturini, essas regras atingem governos, políticos, empresas e cidadãos. As respostas brasileiras variam entre aceitação, negociação diplomática e oposição.
Casos citados pelo advogado
Na operação Lava Jato, o Department of Justice dos EUA usou o Foreign Corrupt Practices Act para aplicar multas a empresas brasileiras. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar investigações. A Odebrecht, incluindo a Braskem, aceitou pagar R$ 6,9 bilhões ao Brasil, à Suíça e aos EUA. Venturini considera abusiva a aplicação da jurisdição americana com base em uma reunião de executivos da Odebrecht realizada nos EUA.
O advogado também classificou como uma radicalização da extraterritorialidade a aplicação da Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes e ao Instituto Lex. As sanções foram posteriormente revogadas, após atuação diplomática do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Em maio, o Departamento de Estado dos EUA classificou o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas. Venturini vê objetivos políticos e econômicos na medida, que vem sendo contestada pelo governo brasileiro. Ele afirma que as designações podem ampliar riscos para operadores financeiros e logísticos no Brasil, devido a restrições sobre transações, bens e relações comerciais.
Soberania e respostas possíveis
Venturini defende que o Brasil e outros países do Sul Global discutam formas de responder às normas estrangeiras. Entre as alternativas, cita as regras de bloqueio da China, que proíbem entidades e autoridades locais de cumprir determinações extraterritoriais e podem prever compensação financeira por prejuízos.
Para o advogado, a soberania depende da capacidade institucional de cada país de decidir quando deve rejeitar, reforçar ou negociar a aplicação de normas estrangeiras. “Não dá para dizer que o sistema multilateral ruiu, mas ele não está dando conta dessas mediações”, afirmou.
Ele também menciona a União Europeia como outro polo de regulação extraterritorial, especialmente por meio do GDPR, e relaciona a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira à necessidade de manter negócios com empresas europeias. Na avaliação de Venturini, os custos de adequação regulatória fazem do compliance uma forma de execução privada dessas regras.


