A decisão do ministro Flávio Dino que liberou publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida foi considerada correta por especialistas em direito eleitoral ouvidos no caso. Os juristas, porém, apontaram limites para a liberdade de expressão e questionaram a atuação do Supremo Tribunal Federal em decisões relacionadas ao Tribunal Superior Eleitoral.
O episódio começou após a circulação, nas redes sociais, de uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro retiraria o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito. A campanha do senador alegou ter sido prejudicada e acionou o TSE.
Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça determinou a retirada de publicações que classificou como "notoriamente inverídicos". Neste domingo (27), Dino anulou a ordem e afirmou que não havia "grau de certeza" suficiente sobre a ilegalidade do conteúdo. O ministro também defendeu a liberdade de expressão.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, avaliou que a restrição de manifestações em período eleitoral só deve ocorrer diante de uma falsidade indiscutível. Ele também criticou a remoção de centenas de postagens em contas de pessoas que não integravam o processo e afirmou que o STF pode corrigir erros do TSE.
Emma Roberta Bueno, advogada especializada na área, concordou com a decisão de Dino quanto à possibilidade de discutir suspeitas relacionadas à campanha de Flávio Bolsonaro. Ela, contudo, advertiu que a ordem pode permitir afirmações falsas, como atribuir diretamente ao candidato a intenção de retirar o título religioso.
A advogada também questionou o uso recorrente da reclamação constitucional pelo STF como possível mecanismo de revisão de decisões do TSE. Para ela, essa interpretação pode atingir o devido processo legal e a garantia do juiz natural.
Rafael Cezar dos Santos, advogado eleitoral e sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, disse que a Justiça Eleitoral deve preservar manifestações críticas, inclusive duras ou incômodas, mantendo a intervenção judicial no mínimo necessário. Segundo ele, a atuação excepcional é cabível quando há fato sabidamente falso ou uma acusação grave sem base concreta.
Para Santos, o desafio é preservar a liberdade de expressão como regra e aplicar sanções apenas quando a ilegalidade estiver suficientemente comprovada.


