A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma cartilha com orientações sobre manifestações políticas durante as eleições. O material afirma que o eleitor pode declarar apoio a candidatos, criticar propostas, publicar memes e participar de debates nas redes sociais, inclusive quando a crítica for dura ou desagradável.
Intitulada Liberdade de expressão e eleições, a publicação sustenta que o período eleitoral exige proteção ao debate público. Para a comissão, a Justiça Eleitoral deve preservar a expressão de opiniões e limitar sua interferência na discussão democrática. Essa garantia, porém, deve ser conciliada com a proteção da honra, da imagem, da intimidade e da liberdade de escolha do eleitor.
Limites para publicações
A cartilha diferencia a crítica à atuação pública de um candidato da acusação falsa de crime e da divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Opiniões controversas permanecem protegidas, mas ameaças, crimes contra a honra e manifestações que incentivem discriminação ou violência podem resultar em responsabilização.
O compartilhamento espontâneo de notícias, vídeos, memes e conteúdos de candidatos é permitido nas redes sociais. A OAB-MG alerta, no entanto, que a pessoa que repassa informação falsa também pode responder pelo ato, dependendo das circunstâncias. A recomendação é verificar a origem, analisar o contexto e confirmar o conteúdo em outras fontes antes de divulgá-lo. O documento separa o erro ou a interpretação equivocada de uma notícia fraudulenta criada com a intenção de desinformar.
Condutas no local de votação
No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência individualmente e em silêncio, usando camiseta, adesivo ou broche do candidato. Não é permitido abordar outras pessoas para tentar convencê-las, distribuir material de campanha ou fazer boca de urna.
A cartilha também informa que celulares e outros equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação.



