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Política

TRE-RJ barra candidaturas por vínculos com grupos criminosos além das milícias armadas

Tribunal aplicou a tese da “milícia de gravata” em oito casos e indeferiu seis candidaturas; decisões ainda podem ser revistas pelo TSE.

TRE-RJ barra candidaturas por vínculos com grupos criminosos além das milícias armadas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) passou a aplicar a vedação constitucional a candidatos ligados não apenas a facções e milícias armadas, mas também a grupos especializados em crimes administrativos e financeiros. A corte denomina esse tipo de organização de “milícia de gravata” ou “milícia burocrática”.

Nas eleições, o tribunal julgou oito casos com esse entendimento e indeferiu seis candidaturas. Os processos integram um conjunto de 18 contestações no estado, que também inclui candidatos apontados como ligados diretamente a facções, contraventores e outros criminosos.

A tese adotada pelo tribunal

A interpretação do TRE-RJ amplia uma posição admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processos relacionados às eleições de 2024. A corte superior havia considerado que a Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas associadas a projetos criminosos com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que é vedado aos partidos políticos utilizar organização paramilitar. O TSE interpretou que a proibição também alcança organizações congêneres. Para o TRE-RJ, essa categoria pode incluir grupos que se infiltram no aparato estatal e passam a controlá-lo internamente, mesmo sem violência armada aparente ou domínio territorial.

A formulação foi desenvolvida pelo desembargador Guilherme Calmon ao analisar a candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) a deputado federal. Lomenha é apontado como líder de um grupo suspeito de fraudar licitações em cidades das regiões serrana e metropolitana do Rio. As acusações incluem pressão sobre empresários, direcionamento de contratos de coleta de lixo e desvio de verbas hospitalares com uso de laranjas. Na ocasião, o processo ainda não tinha sentença.

Para Calmon, fraude sistemática em licitações, suborno de agentes públicos e lavagem de capitais representam violência institucional. “Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos, subverte a vontade popular e frauda a finalidade das instituições democráticas”, afirmou o desembargador.

O entendimento também levou ao indeferimento das candidaturas de Clébio Jacaré (União), apontado como “prefeito informal” de Itatiaia (RJ), Marcos Muiler (Avante), Paulo Melo (União), Pastor Everaldo (Podemos) e Filipe Pereira (Podemos). Muiler e Melo eram candidatos, respectivamente, a deputado federal e deputado estadual, e foram relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis no estado.

Muiler obteve decisão favorável do ministro André Mendonça, do TSE, e teve a candidatura deferida. Filipe Pereira também poderá concorrer após decisão monocrática do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Marco Antonio Cabral (Solidariedade) e Tio Carlos (PSDB) tiveram as candidaturas deferidas para deputado estadual. O TRE-RJ considerou que não havia indícios suficientes de participação em crimes desse tipo.

Parentesco não basta para impedir candidatura

Entre os casos analisados, Pastor Everaldo e Filipe Pereira foram relacionados a irregularidades praticadas durante o governo de Wilson Witzel no Rio. As investigações apontam que o pai integrava o núcleo político e financeiro da organização, enquanto o filho, ex-assessor especial do governador, operava o esquema. Os dois também mantinham uma empresa usada para lavagem de capitais.

O tribunal, porém, distinguiu vínculo familiar de participação comprovada. Marco Antonio Cabral, filho do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, teve a candidatura mantida porque o parentesco, isoladamente, não restringe os direitos políticos do descendente.

O mesmo entendimento foi aplicado a Júnior da Lucinha (PSD), autorizado a concorrer à Assembleia Legislativa. Sua mãe, Lucinha, responde a processo por envolvimento com a milícia Bonde do Zinho, que atua na Zona Oeste do Rio. Para o TRE-RJ, a relação familiar pode justificar investigação sobre base eleitoral, capital político e atuação conjunta, mas não transfere automaticamente eventual vínculo criminoso.

O desembargador Fábio Ribeiro Porto, relator do caso, afirmou que a Constituição exige prova de uma conduta própria do candidato, como integração, designação ou aceitação de apoio eleitoralmente funcional da organização.

Outros candidatos foram impedidos por elementos considerados suficientes pelo tribunal. Cristiano Santos Hermogenes (Avante), casado com a irmã do traficante Marcinho VP, foi acusado de atuar como braço político do Comando Vermelho. Mariana de Souza (União), candidata a deputada federal, foi barrada por ser casada com Zé Dirceu, apontado como líder de uma facção e foragido da Justiça. Segundo o TRE-RJ, havia indícios de suporte político e territorial às pretensões eleitorais dela.

João Drumond (PRD), neto do contraventor Luizinho Drumond, também não poderá concorrer a deputado estadual. O tribunal apontou sua inserção em uma rede associada à cúpula do jogo do bicho e apoio territorial de facções fluminenses.

Recursos no TSE

Seis dos 14 processos analisados já chegaram ao TSE por meio de recursos. Outros candidatos ainda podem recorrer, deixando para a corte superior a possibilidade de confirmar ou rever a interpretação adotada pelo tribunal fluminense.

Nas duas decisões já proferidas, o TSE contrariou o entendimento do TRE-RJ. Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que a organização mencionada no processo de Filipe Pereira não tinha caráter paramilitar ou congênere. André Mendonça, ao deferir a candidatura de Marcos Muiler, também entendeu que a vedação depende de vínculo efetivo com uma organização armada.

“Onde não houver estrutura armada, nem domínio territorial capaz de constranger o eleitor, não há que se falar em analogia ou equivalência possível com a feição paramilitar, por mais grave que seja o ilícito apurado”, afirmou Mendonça.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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