IGUATU — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de Jocelio Viana (PSD), candidato não eleito a vereador em Iguatu (CE) nas eleições de 2024. A decisão declarou a inelegibilidade do político por abuso de poder econômico.
O processo reúne provas compartilhadas de uma ação penal. De acordo com os elementos analisados, Viana negociou com um traficante integrante de uma facção criminosa o pagamento pelo apoio político durante a disputa municipal. O valor combinado foi de R$ 50 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará classificou o acordo como uma tentativa de compra de apoio político mediante promessa de pagamento em espécie. Para o tribunal, a negociação apresentava gravidade suficiente para justificar a sanção.
A decisão do TSE foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça. O ministro rejeitou o argumento de que teria ocorrido apenas uma conversa inconclusiva, sem gravidade, uso efetivo de recursos ou impacto eleitoral relevante.
Mendonça afirmou que a avaliação feita pelo TRE-CE sobre os fatos e as provas não poderia ser revista pelo TSE. Segundo o relator, a corte eleitoral cearense atribuiu relevância especial à negociação de apoio político-eleitoral com um integrante de organização criminosa.
Na avaliação do ministro, esse vínculo foi suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição. A jurisprudência do TSE considera que a atuação de organizações criminosas em um processo eleitoral coloca em dúvida a liberdade de escolha dos eleitores e o exercício consciente do voto.
Para o tribunal, a aproximação deliberada entre candidato e integrante de organização criminosa não constitui apenas uma irregularidade de campanha. A conduta também afeta a liberdade do sufrágio, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade da representação política.


