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Política

TSE veta imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais de candidato paulista

Decisão liminar da ministra Estela Aranha impede Lucas Bove de usar a fotografia do ex-presidente em santinhos e bandeiras de mastro.

TSE veta imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais de candidato paulista
Foto: Folhapress

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu liminarmente o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e materiais impressos de campanha.

A decisão também alcança os chamados “wind banners”, bandeiras de mastro com base plástica. A determinação vale até o julgamento definitivo do TSE e estabelece que o candidato não veicule materiais que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro.

Fundamentação

Estela Aranha baseou a medida em decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. A restrição decorre, segundo Moraes, da perda dos direitos políticos do ex-presidente após sua condenação pela trama golpista.

Para a ministra, a utilização da imagem caracteriza apoio político-eleitoral e contorna a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação não trata, porém, de vídeos ou fotografias de Bolsonaro publicados em redes sociais.

O entendimento da ministra diverge de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal havia considerado que o uso, em propaganda eleitoral, da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos não é uma prática proibida.

Na avaliação do TRE-SP, a decisão de Moraes tinha destinatário específico: Bolsonaro. Por isso, não alcançaria terceiros. O tribunal também afirmou que a restrição não está prevista na legislação eleitoral e é incompatível com o sistema constitucional de garantias.

Para o TRE-SP, a propaganda buscava associar a candidatura a uma corrente ideológica ou a uma liderança pública. A presença da fotografia, isoladamente, não tornaria Bolsonaro autor da mensagem nem comprovaria manifestação político-eleitoral por intermédio de outra pessoa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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