SÃO PAULO — A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu liminarmente o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e materiais impressos de campanha.
A decisão também alcança os chamados “wind banners”, bandeiras de mastro com base plástica. A determinação vale até o julgamento definitivo do TSE e estabelece que o candidato não veicule materiais que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro.
Fundamentação
Estela Aranha baseou a medida em decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. A restrição decorre, segundo Moraes, da perda dos direitos políticos do ex-presidente após sua condenação pela trama golpista.
Para a ministra, a utilização da imagem caracteriza apoio político-eleitoral e contorna a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação não trata, porém, de vídeos ou fotografias de Bolsonaro publicados em redes sociais.
O entendimento da ministra diverge de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal havia considerado que o uso, em propaganda eleitoral, da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos não é uma prática proibida.
Na avaliação do TRE-SP, a decisão de Moraes tinha destinatário específico: Bolsonaro. Por isso, não alcançaria terceiros. O tribunal também afirmou que a restrição não está prevista na legislação eleitoral e é incompatível com o sistema constitucional de garantias.
Para o TRE-SP, a propaganda buscava associar a candidatura a uma corrente ideológica ou a uma liderança pública. A presença da fotografia, isoladamente, não tornaria Bolsonaro autor da mensagem nem comprovaria manifestação político-eleitoral por intermédio de outra pessoa.


