A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), pediu ao Supremo Tribunal Federal uma liminar contra normas que obrigam a manutenção e a movimentação de recursos federais destinados à saúde exclusivamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. Para Celina Leão, os valores do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos. Depois da transferência pela União, passam a integrar o patrimônio dos entes que recebem os recursos, segundo a argumentação apresentada ao STF.
A governadora afirma que a exigência de uso exclusivo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limita a autonomia administrativa e financeira do Distrito Federal. Também sustenta que a regra impede a participação do Banco de Brasília na gestão dos valores.
O pedido busca retirar das normas a expressão “federal”. Com isso, os recursos poderiam ser mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, preservadas a fiscalização e a identificação da origem do dinheiro.
A ação ainda aponta possível violação ao princípio da livre concorrência por reservar a custódia dos recursos a instituições financeiras federais.


