PAUDALHO (PE) — A operadora de um plano de saúde deverá manter um dependente na cobertura até o fim do tratamento oncológico, mesmo após ele atingir a idade máxima prevista para permanência no contrato. A decisão é da juíza Isabella Ferraz Barros de Albuquerque Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Paudalho.
O paciente foi excluído do plano depois de completar 24 anos, quando deixou de atender à condição de dependente. Antes disso, porém, havia recebido diagnóstico de câncer de tireoide. Ele já tinha passado por cirurgia para retirada da glândula, fazia reposição hormonal e estava em tratamento com iodoterapia, além de ter indicação de exames para investigar possível tecido metastático.
O paciente alegou que a exclusão era abusiva e pediu a continuidade da cobertura até o encerramento do tratamento. A operadora afirmou que ele não era mais elegível ao plano e indicou como alternativa a portabilidade especial de carências prevista na Resolução Normativa ANS nº 438/2018.
Decisão considera risco de interrupção
A juíza reconheceu a validade da cláusula contratual que limita a permanência dos filhos como dependentes, mas entendeu que a regra não poderia ser aplicada de forma a interromper um tratamento de doença grave já iniciado. Para a magistrada, a assistência do plano era essencial à preservação da vida e da integridade física do paciente.
A decisão menciona os artigos 8º, parágrafo 3º, b, e 35-C, I e II, da Lei nº 9.656/1998. Também cita precedentes do TJ-SP e do STJ, incluindo o REsp 2.147.351, segundo os quais a exclusão por limite etário pode ocorrer, mas a cobertura deve ser mantida até a conclusão do tratamento médico em curso.
“O direito de aplicar a cláusula etária existe, mas seu exercício no curso de tratamento oncológico, sem qualquer transição assistencial, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelo fim econômico e social do contrato”, afirmou a juíza.
Para a magistrada, a portabilidade exigiria a contratação de um novo plano, com outra operadora, equipe médica e procedimentos administrativos. Essa mudança poderia interromper a assistência ao paciente. Por isso, a exclusão foi considerada abusiva, e a operadora deverá manter a cobertura e custear o tratamento até a alta. Depois disso, o plano deverá ser encerrado.
O paciente foi representado pelo advogado Gustavo Paiva.


