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Saúde

Justiça mantém decisão que barrou posse de professora por falta de estrutura médica

Manoella Treis já havia trabalhado no campus de Veranópolis quando recebeu o diagnóstico e afirma ter condições de exercer o cargo.

Justiça mantém decisão que barrou posse de professora por falta de estrutura médica
Foto: Arquivo pessoal

A professora Manoella Treis, de 29 anos, foi impedida de assumir um cargo efetivo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) após uma junta médica apontar incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a estrutura de saúde disponível em Veranópolis. Ela já havia lecionado no campus da cidade entre 2023 e 2024, período em que recebeu o diagnóstico de uma doença inflamatória tipo 2.

Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e realiza aplicações de medicamento injetável três vezes ao mês. A pesquisadora afirma que o tratamento não prejudicou sua atuação profissional e que conta com atendimento pelo SUS e por plano de saúde. Para ela, o município dispõe de condições suficientes para a continuidade do acompanhamento.

O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi informou à defesa que mantém pronto-socorro, oferece atendimento de urgência e emergência e pode aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial.

A candidata foi aprovada para professora de Administração em concurso com reserva de vagas para pessoas com deficiência. O edital foi publicado em 2023, e o resultado acabou homologado em abril de 2024. Na convocação, ela escolheu Veranópolis entre as opções de lotação oferecidas pelo IFRS. A inspeção médica ocorreu depois dessa escolha.

Em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no concurso. O IFRS afirma que a avaliação não contestou sua capacidade de dar aulas, mas concluiu que o município não ofereceria suporte adequado às necessidades apresentadas pelos médicos da candidata.

A advogada Thamyres Luz sustenta que não foi apontada incapacidade técnica para o trabalho. Segundo a defesa, a restrição estaria ligada à distância e à estrutura médica da cidade, e não ao desempenho da professora.

Disputa judicial

Manoella recorreu à Justiça Federal e levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela pediu a suspensão do laudo, a nomeação e a posse ou, alternativamente, a preservação da vaga até o julgamento definitivo.

O TRF-4 negou a tutela de urgência para nomeação imediata. O desembargador Carlos Lenz avaliou que ainda não havia elementos suficientes para afastar a validade provisória do ato da junta médica. A decisão registrou que, embora a candidata tenha capacidade para a docência, documentos de seus próprios médicos indicariam riscos associados à mudança.

O tribunal também rejeitou o pedido de reserva da vaga. Para a corte, o caso envolve questões técnicas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e possível perícia judicial. O processo continua em tramitação.

Em 28 de agosto, o IFRS abriu formalmente uma vaga para professor de Administração no campus Rolante, município próximo de Novo Hamburgo, onde Manoella mora. A defesa pediu o bloqueio cautelar do posto, por considerar que ele poderia ser destinado à pesquisadora.

Manoella concluiu em 2021 o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), aos 24 anos, 11 meses e três dias. A tese tratou de políticas públicas para mulheres com endometriose.

“Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem”, afirmou Manoella ao defender a continuidade de sua carreira acadêmica.

O IFRS declarou que seguirá as decisões judiciais e que o processo administrativo observou o edital, a legislação aplicável e as regras da perícia médica no serviço público federal. A instituição também informou que ainda não existe decisão definitiva sobre o mérito da disputa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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