SÃO PAULO — O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) considera abusiva a restrição à entrada de crianças em estabelecimentos comerciais, como bares e hotéis. Segundo o instituto, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A avaliação aparece em meio a relatos de famílias impedidas de acessar bares e pousadas e ao crescimento do movimento childfree, que defende ambientes restritos a adultos. Para o advogado Paulo Bezerra, especialista em direito do consumidor do Idec, crianças e adolescentes têm direito ao convívio familiar e comunitário e não podem ser excluídos sob a justificativa de que o espaço é destinado apenas a adultos.
Relatos de impedimento
Em 2022, a fotógrafa Marcelle Cerutti, 39, foi impedida de entrar com o filho, então com 5 anos, em um bar no centro de São Paulo. O local recebia o aniversário de uma amiga durante o dia e permitia a presença de cachorros. Enquanto aguardava na calçada para falar com a aniversariante, Marcelle viu ciclistas, bicicletas e outros frequentadores circularem pelo ambiente.
Depois de conversar com a amiga, ela e o filho voltaram para casa. Marcelle havia preparado atividades para a criança, mas chorou ao deixar o local. “Foi uma violência”, afirmou.
A administradora Vanessa Fraga, 45, passou por situação semelhante em uma pousada em Juquehy, no litoral norte de São Paulo. Ela viajaria com o marido e a filha, então com 4 anos, mas soube na recepção que o estabelecimento não aceitava menores de 12 anos. A família encontrou outra pousada indicada a duas quadras dali.
Espaços privados e convivência
As restrições aplicadas a estabelecimentos comerciais não valem para eventos privados, como casamentos. Nesses casos, prevalece a autonomia dos anfitriões. A cantora e ex-BBB Juliette Freire, 36, afirmou que crianças não participariam de sua festa de casamento com o influenciador Kaique Cerveny, marcada para o fim deste mês. Segundo ela, os menores estariam apenas na cerimônia religiosa.
A publicitária Fernanda Vallim Martos, 49, decidiu não comparecer ao casamento de um familiar depois de encontrar no convite a indicação “Apenas adultos”. Seus filhos, que tinham 8 e 10 anos, perguntaram por que não poderiam participar da comemoração.
Para o sociólogo e psicanalista Wesley Santana, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a queda das taxas de natalidade tornou o convívio cotidiano com crianças mais raro e dificultou a capacidade de alguns adultos de lidar com os sons e comportamentos próprios da infância. Ele relaciona a intolerância à valorização do bem-estar individual em detrimento da convivência coletiva.
O pediatra e sanitarista Daniel Becker afirma que a exclusão de crianças sobrecarrega os pais, sobretudo os que não têm rede de apoio, e pode empurrá-los para o isolamento social. Para ele, a falta de experiências em espaços públicos prejudica a socialização infantil. O psicólogo Douglas Kawaguchi, professor de psicologia da Faculdade Sírio-Libanês, também defende que o cuidado deve ser uma responsabilidade coletiva, e não apenas da família.
Orientações e limites
Em casos de veto em estabelecimentos comerciais, a recomendação é reunir provas, como fotografias de placas, registros audiovisuais e cópias de mensagens, para encaminhá-las ao Procon ou ao Ministério Público estadual. Situações de constrangimento também podem dar origem a pedido de reparação financeira por danos morais.
A restrição pode ser válida quando a presença da criança representar risco real à segurança ou à integridade moral, como ocorre em classificações etárias de cinema. Para Becker, também é necessário repensar as cidades e ampliar investimentos públicos em espaços favoráveis ao desenvolvimento infantil.


