Mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por decisão judicial já podem solicitar ao INSS o pagamento de benefício por até seis meses. A regulamentação foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (9), após portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto.
A medida permite que a decisão judicial seja usada como comprovação para o pagamento, sem necessidade de perícia médica. A Lei Maria da Penha já previa o afastamento remunerado por até seis meses, mas não definia quem deveria pagar o salário. Em junho, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Quem pode receber
O benefício é destinado a seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social afastadas do trabalho por decisão judicial na esfera criminal. Estão incluídas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. A segurada precisa estar com a contribuição em dia na data de início do afastamento. Se a decisão judicial não informar essa referência, será considerada a data em que a decisão foi tomada.
A medida protetiva precisa determinar expressamente o afastamento do trabalho. Outras medidas que não contenham essa determinação não garantem o benefício. O INSS verifica a condição de segurada, mas não realiza avaliação médico-pericial, porque a necessidade do afastamento já foi analisada pela Justiça.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pela própria segurada pelos canais do INSS: aplicativo Meu INSS, site ou atendimento telefônico pelo Canal 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada. O instituto não informou prazo médio para resposta, mas afirmou que os pedidos terão prioridade.
O pagamento seguirá o período definido pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer a duração, será aplicado o prazo máximo. Para mulheres contratadas, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o benefício a partir do 16º dia. Nas demais categorias, o instituto paga integralmente desde a data de início do afastamento definida judicialmente.
Valor e outras regras
O cálculo segue o modelo do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base na média das contribuições. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superar o limite do regime da Previdência, atualmente de R$ 8.475,55.
A regra também vale para afastamentos já em curso, desde que exista medida protetiva determinando a interrupção do trabalho. Não há desconto previdenciário sobre o benefício, e o período é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.


