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Economia

INSS não tem regra geral para aposentadoria de pessoas trans

Análise considera histórico contributivo, registro civil e regras de transição, enquanto dados do Ipea mostram desigualdade no mercado formal.

INSS não tem regra geral para aposentadoria de pessoas trans
Foto: Folhapress

A aposentadoria de pessoas trans ainda é decidida sem uma norma previdenciária nacional específica para todos os casos. O INSS e o Ministério da Previdência Social informam que a legislação não define de forma abrangente como aplicar os critérios destinados a homens e mulheres quando há retificação de gênero durante a vida contributiva.

Na regra permanente do INSS, a idade mínima é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Para uma pessoa registrada como homem ao nascer e posteriormente identificada no registro civil como mulher, podem ser considerados a data da alteração, o histórico de contribuições, o direito adquirido e as regras de transição.

A advogada Adriana Faria afirma que a mudança no registro civil produz efeitos também na Previdência. Como não há regra específica nem decisão judicial nacional válida para todos os casos, a avaliação ocorre individualmente. “Essa questão ainda gera divergências administrativas e judiciais”, disse.

Decisões e registros

Um processo analisado pela Justiça Federal do Ceará em 2024 envolveu uma professora trans que solicitou aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS sustentou que as regras aplicáveis às mulheres deveriam valer somente a partir de setembro de 2020, quando houve a retificação do registro civil. O juiz decidiu que a mudança de nome e gênero tem caráter declaratório, por formalizar uma identidade já existente, e aplicou as regras destinadas às mulheres durante todo o período considerado.

Para pessoas não binárias, a ausência de definição é maior, segundo Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná. A estrutura previdenciária segue baseada em critérios binários e não prevê idade ou tempo de contribuição específicos para esse grupo.

A alteração do registro também precisa ser compatível com as bases usadas durante a trajetória profissional. Podem surgir diferenças entre registro civil, CPF, Cnis, carteira de trabalho e dados de antigos empregadores. O INSS reconhece o nome social desde 2016, afirma que todos têm acesso à Previdência Social independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero e informa que não coleta a identidade de gênero dos segurados.

Por isso, o instituto não possui estatística oficial sobre a proporção de contribuintes trans. O cadastro reúne nome, nome social, sexo, data de nascimento, vínculos, remunerações e contribuições.

Mercado de trabalho e contribuição

Um estudo do Ipea publicado em 2025 cruzou dados da Rais e identificou 38,8 mil pessoas trans de 14 a 64 anos. Em dezembro de 2023, 9.702 tinham vínculo formal, o equivalente a 25%, ante 31,8% na média nacional. Outros 7,8% estavam cadastrados como MEIs, mas a inscrição em uma modalidade contributiva não garante a continuidade dos recolhimentos necessários à aposentadoria.

Entre mulheres trans, a inserção formal era de 20,7%, contra 28,4% entre as mulheres da população geral. Entre homens trans, os índices eram de 31,1% e 35,1%, respectivamente. Entre pessoas não binárias, 23% tinham vínculo formal.

Em dezembro de 2023, trabalhadores trans recebiam rendimento médio de R$ 2.707, enquanto a população geral registrava R$ 3.987. A mediana era de R$ 1.899, ante R$ 2.437. A diferença permanecia entre pessoas com a mesma escolaridade: 27,6% entre trabalhadores com ensino superior completo e 23,1% entre aqueles sem ensino superior.

Os pesquisadores do Ipea afirmam que a falta de dados dificulta a formulação de políticas previdenciárias. Também defendem a padronização da coleta de informações entre órgãos públicos. O estudo não abrange toda a população trans, inclusive pessoas que não retificaram nome ou gênero nos registros analisados. Pesquisa da Antra indicou que mais de 60% das pessoas trans entrevistadas ainda não haviam feito a retificação.

Berenice Bento, professora do Departamento de Sociologia da UnB, relaciona a instabilidade profissional ao afastamento de instituições como família, escola e mercado de trabalho. Marcel Jeronymo afirma que a discriminação pode reduzir a qualificação, dificultar o emprego formal e interromper contribuições.

O Ministério da Previdência Social informa que o Programa de Educação Previdenciária do INSS promove palestras, oficinas e formação sobre direitos previdenciários para populações vulnerabilizadas, incluindo a LGBTQIA+.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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