A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em solicitações de reembolso de salário-maternidade com indícios de irregularidade. Os pedidos foram associados a empresas de fachada e a outras organizações que, segundo o órgão, podem ter tentado obter recursos de forma indevida.
Entre os sinais encontrados estão empresas com um único funcionário, faturamento quase inexistente e ausência de informações correspondentes nos documentos fiscais. Também foram identificadas solicitações com valores considerados fora do padrão.
A análise apontou ainda pedidos vinculados a seguradas que não tinham registro de filhos. Em outros casos, empresários apareciam como proprietários e funcionários das mesmas empresas. Houve também situações em que uma pessoa teria recebido diversos benefícios por empresas diferentes em um intervalo curto.
Casos analisados
Um dos pedidos foi apresentado por um microempreendedor individual (MEI) do setor de entregas rápidas, no valor de R$ 500 mil. A Receita informou que a legislação não autoriza esse tipo de compensação.
O órgão também encontrou empresas com faturamento baixo ou inexistente que solicitaram quantias elevadas. Essas empresas tinham ligação com procuradores que representavam dezenas de outros negócios em situação semelhante.
Se as suspeitas forem confirmadas, os responsáveis poderão ter de devolver os valores recebidos de maneira indevida e ficar sujeitos a multas, além de sanções administrativas e criminais.
O reembolso pode ser solicitado quando a empresa paga o salário-maternidade a uma funcionária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Depois, o valor pode ser compensado pela própria empresa. Quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS, no entanto, não é possível pedir a restituição pelos sistemas de restituição e compensação.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de contribuição mínima para o acesso ao benefício. Com a decisão, trabalhadoras de categorias antes submetidas à carência passaram a ter direito ao salário-maternidade sem cumprir esse período.
O benefício é destinado a quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A duração é de 120 dias, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.
Segundo o INSS, homens segurados podem receber o benefício se a mãe morrer durante o parto ou enquanto ainda estiver no período de pagamento. A concessão também pode ocorrer em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Entre os possíveis beneficiários estão trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.


