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Economia

STJ exige orientação ao segurado antes de negar benefício por automação

Decisão no tema 1.124 manteve regras para atrasados e determinou que robôs indiquem quando documentos adicionais forem necessários.

STJ exige orientação ao segurado antes de negar benefício por automação
Foto: Folhapress

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá continuar usando robôs para conceder benefícios automaticamente, mas não poderá transformar a automação em uma negativa sem orientação. Quando forem necessários documentos para confirmar o direito, o segurado deverá ser informado pelo sistema ou por um servidor sobre como apresentá-los. A definição foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do tema 1.124, nesta quarta-feira (9).

A decisão analisou embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Os ministros mantiveram os pontos definidos em sessão realizada no final de 2025 e alteraram apenas a parte relativa à concessão automática de aposentadorias. O julgamento ocorreu em bloco, sem debate no plenário, a partir do voto do relator, Paulo Sérgio Domingues.

A orientação não obriga o INSS a abrir uma exigência quando não houver documentação mínima para avaliar o pedido. Nessa situação, classificada pelos ministros como indeferimento forçado, o segurado perde o direito à renda, precisa fazer uma nova solicitação e reinicia a contagem dos valores atrasados.

Regras para os valores retroativos

O STJ manteve a limitação dos atrasados para quem busca na Justiça a concessão ou a revisão de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os valores continuam limitados a até cinco anos antes do pedido.

A corte também definiu que, se o segurado apresentar um documento novo, o período do benefício começa a ser contado a partir dessa apresentação, e não do requerimento inicial. Para Jane Berwanger, advogada do IBDP, isso reforça a importância de formular corretamente o primeiro pedido. “Robô não pode ser uma desculpa para negar o benefício”, afirmou.

Segundo o entendimento dos ministros, quem recorre à Justiça antes de concluir a discussão administrativa com a Previdência pode perder parte dos atrasados e até o direito ao benefício. O marco de pagamento deixa de ser necessariamente a data do requerimento no INSS e passa a considerar o momento em que o segurado procurou a Justiça ou a citação do instituto.

Discussão sobre a via administrativa

O STJ entende que o segurado deve aguardar a resposta do INSS e, se necessário, recorrer no próprio instituto e no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) antes de levar o caso ao Judiciário. Jane Berwanger afirma que o tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgado em 2014, admite ação direta em duas situações: quando o INSS recusa receber o pedido por não reconhecer o direito ou quando há demora excessiva na resposta.

A advogada prevê que a decisão poderá provocar novos recursos ao STF por causa da possível incompatibilidade entre os temas 1.124 e 350. A aplicação dependerá de cada tribunal, especialmente na definição do que será considerado documentação mínima. O STF também poderá reconhecer repercussão geral e suspender nacionalmente os processos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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