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Justiça

Rio atualiza critérios para avaliar adequação de órgãos municipais à LGPD

Nova metodologia iguala os pesos das nove dimensões e amplia o prazo de resposta ao questionário para 60 dias corridos.

Rio atualiza critérios para avaliar adequação de órgãos municipais à LGPD

A Prefeitura do Rio de Janeiro alterou a metodologia usada para calcular o Índice de Avaliação da Adequação dos Órgãos e Entidades Municipais à LGPD. A mudança foi estabelecida pela Resolução 27/2006, da Secretaria municipal de Integridade e Transparência, publicada em 2 de setembro.

A regra passou a adotar uma nova fórmula de cálculo e pesos iguais para as nove dimensões avaliadas. A alteração busca simplificar o cálculo e distribuir de forma equilibrada a participação de cada dimensão no índice.

O prazo para que os Encarregados de Dados Setoriais respondam ao questionário foi ampliado de 45 para 60 dias corridos. Com a mudança, os órgãos terão mais tempo para reunir as evidências necessárias.

A resolução também autoriza os órgãos a contestarem a nota recebida por meio de recurso administrativo na plataforma institucional SEI. A análise inicial dos pedidos de revisão ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Integridade e Transparência. O recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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